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Tax Alert – Beneficios fiscais | Sancionada Lei que reforma o Perse

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Nesta quarta-feira (22), foi sancionada a Lei n. 1.026/2024, que criou um teto de R$ 15 bilhões, pelo prazo que vai de abril deste ano a dezembro de 2026, para os incentivos fiscais no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A lei visa retomar e reformular os incentivos fiscais criados pelo Perse.

O Perse, instituído em 2021 para ajudar empresas afetadas pela pandemia de Covid-19, oferecia incentivos fiscais abrangentes, incluindo isenção total de tributos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O acesso aos benefícios fiscais do programa para determinados setores econômicos fica condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023.

A nova lei permite que contribuintes com irregularidade no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) possam aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.

Além disso, empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado continuarão a desfrutar de todos os benefícios do Perse até o final de 2024. Em 2025 e 2026, esses benefícios serão limitados à redução de PIS e Cofins.

A reforma também exclui alguns setores que anteriormente eram contemplados pelo Perse, como albergues (exceto os assistenciais), campings, pensões, produtoras de filmes publicitários, serviços de transporte de passageiros com locação de automóveis e motorista, e organização de excursões em veículos rodoviários intermunicipais, interestaduais e internacionais.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Tax Alert – Calamidade pública no Rio Grande do Sul | Compilado de Medidas Tributárias de prorrogação, isenção e flexibilização para o RS

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A calamidade pública decretada em diversos municípios do Rio Grande do Sul levou a uma série de alterações tributárias visando aliviar a carga fiscal dos contribuintes afetados.

Confira o material elaborado pelo time do Diego Galbinski Advocacia que apresenta de maneira clara e objetiva as principais mudanças e prorrogações estabelecidas pelo governo federal, estadual e municipal, atualizadas até 17/05/2024: Medidas Tributárias de prorrogação, isenção e flexibilização para o RS (diegogalbinski.adv.br)

Tax Alert – Medidas de enfrentamento à calamidade pública no Rio Grande do Sul | Confaz concede benefícios fiscais de ICMS

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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 54/2024, que concede uma série de benefícios fiscais aos estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública.

As medidas incluem a isenção de ICMS para saídas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e suas partes, tanto em operações internas quanto interestaduais, permitindo que as empresas mantenham os créditos fiscais dessas operações isentas.

Além disso, os prazos de pagamento de multa e juros decorrentes do atraso no recolhimento de ICMS para estabelecimentos nas áreas afetadas foram estendidos, com vencimentos adiados para pagamentos de junho a agosto de 2024.

O convênio também autoriza que os estabelecimentos não precisem estornar créditos de ICMS relativos a mercadorias em estoque que foram extraviadas, roubadas ou destruídas devido às calamidades.

Para se qualificarem para os benefícios, os estabelecimentos deverão declarar que foram afetados por eventos climáticos específicos, conforme previsto na legislação estadual.

Medidas de enfrentamento à calamidade pública no Rio Grande do Sul: prorrogação de prazos e suspensão de obrigações

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Diante da calamidade pública desencadeada pelas chuvas intensas em Porto Alegre, uma série de medidas foi adotada visando mitigar os impactos econômicos e sociais enfrentados pela população.

Nesse contexto, destacam-se as seguintes iniciativas:

  • Decreto Municipal nº 22.657/2024: Prorrogação do vencimento de parcelas de ISSQN, IPTU e TCL com vencimento em maio para agosto de 2024. Suspensão de prazos de sindicâncias, impugnações, reclamações, processos administrativos e tributários, incluindo os previstos na Lei de Acesso à Informação.
  • Portaria RFB nº 415/2024: Prorrogação de prazos para tributos federais referentes a abril, maio e junho para último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Suspensão de prazos processuais no âmbito da RFB para contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública.
  • Portaria CGSN nº 45/2024: Prorrogação de datas de vencimento em um mês dos tributos apurados no Simples Nacional, referentes aos meses de maio e junho, para contribuintes com matriz em municípios gaúchos em situação de calamidade pública.
  • Portaria PGFN/MF nº 737/2024: Medidas relacionadas à cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento. Em relação aos vencimentos de parcelamentos de negociação sob a PGFN ficam prorrogados relacionados a abril, maio e junho para os meses de julho, agosto e setembro, respectivamente. Ainda, suspende por 90 dias (contados a partir de 06/05) os prazos processuais e recursais no âmbito da União e as medidas de cobrança administrativa como protesto de certidões de dívida ativa, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
  • Despacho Confaz nº 21/2024: Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, desde que acompanhadas de declaração de conteúdo e sejam destinadas aos órgãos de apoio Estaduais, Municipais e beneficentes domiciliadas no Rio Grande do Sul.

Diego Galbinski Advocacia reforça nossa solidariedade a toda a população nesse momento tão desafiador, compartilhando nossa sincera consternação diante dessa conjuntura. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para dirimir todas as dúvidas sobre novos prazos e suspensões necessários.

Tax Alert – PIS e Cofins | STF decide pela tributação de receitas de locação de bens imóveis e móveis

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária realizada na quinta-feira, 11 de abril, decidiu por maioria, em julgamento conjunto de duas ações, que o PIS/Cofins incide sobre as receitas provenientes da locação de bens imóveis (tema 630) e móveis (tema 684), de acordo com o conceito de “faturamento” estabelecido na redação original do artigo 195, inciso I, da Constituição Federal.

O voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a incidência das contribuições conforme a redação original do artigo 195, inciso I, da CF, foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Dessa forma, foi estabelecida a seguinte tese: “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS/Cofins sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, conforme estabelecido na redação original do artigo 195, inciso I, da Constituição Federal.”

Tax Alert – Fundos Fechados | Solução de Consulta sobre tributação de transferência de cota de fundos fechados é publicada pela RFB

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Recentemente, a Receita Federal do Brasil emitiu a Solução de Consulta COSIT n° 21/2024, tratando da tributação das transferências de cotas de fundos fechados de investimento em renda fixa ou de cotas de fundos fechados de investimento em ações por herança, legado ou doação.

De acordo com a RFB, tais operações devem ser avaliadas pelo valor de mercado, não sendo aplicável a opção de atribuição do valor de declaração conforme previsto na Lei nº 9.532/97. Isso implica que a diferença deve ser tributada pelo imposto de renda para o espólio ou para o doador, caracterizando ganho de capital e sujeita às alíquotas de 15% a 22,5%.

A interpretação da Receita se baseia em uma justificativa presente na exposição de motivos da lei, que visa evitar que herdeiros ou doadores tenham que liquidar outros ativos para pagar o imposto no momento da transferência ou doação. Assim, a Receita conclui que esses fundos possuem ativos líquidos suficientes para serem vendidos para o pagamento do imposto, o que exclui a aplicação da norma que permite o diferimento.

É importante observar que essa interpretação não se aplica imediatamente a fundos com ativos ilíquidos, como os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

Tax Alert – Lucro Presumido | STJ afeta sob recursos repetitivos inclusão de ISS na base de cálculo do IRPJ e CSLL

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A Primeira Seção do STJ decidiu julgar sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, que tratam da inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.

O Tema 1.240 trata da questão “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido”.

Destacando a similaridade com o precedente sobre o ICMS (Tema 1.008), o relator, ministro Gurgel de Faria, observou que a mesma tese estava sendo aplicada ao ISS, embora o repetitivo anterior tratasse apenas do ICMS.

Dessa forma, afetou o assunto sob rito dos repetitivos e determinou a suspensão desses recursos e agravos em recurso especial relacionados à questão até pacificação do entendimento pela Corte.

Tax Alert – Coisa Julgada em Matéria Tributária | STF não modula os efeitos, mas exclui as multas tributárias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da modulação dos efeitos da decisão que tratou dos limites da coisa julgada tributária, no sentido de apenas excluir as multas tributárias.

No julgamento, a modulação dos efeitos foi objeto de divergência entre o colegiado. Enquanto alguns, como o ministro Luís Roberto Barroso, defenderam a desnecessidade da modulação, outros, como o ministro Luiz Fux, propuseram que a decisão começasse a produzir efeitos a partir de fevereiro de 2023. Prevaleceu o entendimento pela não modulação dos efeitos, com seis votos favoráveis.

Com relação à exclusão das multas punitivas e de mora, venceu o entendimento do ministro André Mendonça, que concluiu pela impossibilidade de aplicação de multa para as empresas que possuíam decisões transitadas em julgado relativizadas pela decisão superveniente do STF.

Ao final, foi definido que as empresas deveriam recolher retroativamente a CSLL desde 2007, porém, sem o acréscimo de multas (punitivas e de mora).

Tax Alert – PIS/COFINS | STJ suspende rescisórias sobre modulação de efeitos de “tese do século”

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todas as ações rescisórias movidas pela União contra contribuintes relacionadas aos créditos da “tese do século”, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia será decidida pela 1ª Seção da Corte, que afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 2.066.696 e 2.054.759.

A ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, sugeriu a afetação dos recursos, destacando a relevância jurídica e financeira do tema.

A questão a ser analisada é a admissibilidade da ação rescisória para adequar julgados à modulação de efeitos na Tese 69 de repercussão geral do STF, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, decidido em 2017. Essa medida visa definir se a modulação de efeitos abrange os contribuintes que obtiveram decisões favoráveis após 15/03/2017 e antes da modulação em 13/05/2021.

A decisão do STJ é crucial para os contribuintes afetados pelas Ações Rescisórias, já que o entendimento resultante será vinculante para todos os tribunais, podendo reverter decisões desfavoráveis proferidas pelos Tribunais Regionais Federais.

Tax Alert – ICMS | STJ modula efeitos de julgamento que incluiu TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS

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Foi fixado, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 986), o entendimento de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd), quando suportadas diretamente pelo consumidor de energia elétrica, devem integrar a base de cálculo do ICMS a ser recolhido pelo estado.

O julgamento, realizado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisou o artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 87/1996, que dispõe que os valores a título de importâncias pagas, recebidas ou debitadas devem integrar a base cálculo do ICMS.

Em 2017, o colegiado já havia alterado a posição adotada até então, para validar a inclusão dos custos de geração, transmissão e distribuição na base de cálculo do ICMS.

No julgamento realizado na última semana, os magistrados fixaram a tese de que “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e/ou Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, seja livre ou cativo, integra, para fins do artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a” da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.”

Os ministros ainda realizaram a modulação dos efeitos da decisão, dispondo que até o dia 27 de março de 2017, data em que foi publicado o acórdão do julgamento na 1ª Turma, os contribuintes que possuírem liminares vigentes devem recolher o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo. Nestes casos, os contribuintes deverão incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS somente a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986.

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