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Tax Alert – Benefícios Fiscais | STF adia julgamento sobre benefícios fiscais a agrotóxicos para realização de audiência pública

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ADI 5553, que questiona a constitucionalidade dos benefícios fiscais do IPI e ICMS para agrotóxicos. Após ouvir as sustentações orais, os ministros decidiram realizar uma audiência pública sobre o tema antes de votarem.

A ação foi apresentada pelo Partido PSOL, em 2016, questionando um convênio de 1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziu em 60% o ICMS sobre agrotóxicos e um decreto de 2011 — posteriormente revogado — que zerou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre parte desses produtos.

No julgamento virtual anterior, o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade dos benefícios, argumentando que violam os direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde humana. O ministro Gilmar Mendes divergiu, defendendo que os benefícios fiscais não violam esses direitos, enquanto o ministro André Mendonça sugeriu uma reavaliação dos incentivos fiscais com base em critérios de toxicidade, dentro de um prazo específico. O pedido de destaque do ministro André Mendonça zerou o placar anterior de 6×2 a favor da manutenção dos benefícios fiscais, levando a discussão ao Plenário Físico.

O relator, ministro Edson Fachin, argumentou que novos estudos e normas desde 2020 justificam a realização da audiência pública. Ele destacou que a reforma tributária, em fase de regulamentação, trouxe novas diretrizes sobre o tema. A audiência ainda não foi agendada.

Tax Alert – Medidas de Enfrentamento à Calamidade Pública no Rio Grande do Sul | PGFN publica Portaria que regulamenta a Transação Tributária SOS-RS

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/MF nº 1032/2024, regulamentou o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS, visando auxiliar a recuperação econômica das pessoas físicas e jurídicas afetadas pela calamidade climática no estado.

Podem aderir ao programa contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul, de 24 de junho a 31 de julho de 2024, através do site Regularize. A modalidade de transação por adesão permite o pagamento com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada débito negociado, em até 120 parcelas mensais e sucessivas. As primeiras doze prestações serão de 0,3% do valor negociado, as seguintes doze de 0,4%, as próximas doze de 0,5%, e as parcelas restantes serão ajustadas conforme o saldo devedor remanescente.

O programa oferece benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, permitindo o parcelamento em até 145 vezes e descontos de até 70% no valor total da dívida.

Além disso, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União em valor superior a R$ 10 milhões podem propor uma transação individual, enquanto aqueles com débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões podem propor uma transação individual simplificada.
Confira a Portaria na íntegra pelo link: PORTARIA PGFN/MF Nº 1.032, DE 21 DE JUNHO DEE 2024 – PORTARIA PGFN/MF Nº 1.032, DE 21 DE JUNHO DEE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Tax Alert – Compensação Tributária | STJ decide que marco temporal da incidência de IRPJ e CSLL em créditos compensáveis é do pedido de habilitação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.071.754, decidiu que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o valor do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado somente após sua habilitação para compensação pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A decisão foi justificada pela 2ª Turma do STJ, sob o argumento de que a partir desta data o contribuinte adquire a disponibilidade econômica ou jurídica do acréscimo patrimonial, a teor do que dispõe o art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN).

Tax Alert – Imposto de Renda | STF permite a cobrança de IRPF e ITCMD sobre transferência de bens por sucessão ou doação em adiantamento da legítima a valor de mercado

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o ganho de capital decorrente de transferências de bens por sucessão ou doação em adiantamento da legítima a valor de mercado está sujeito à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme o § 1.º do art. 23 da Lei n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

No julgamento, a Corte rejeitou a arguição de dupla tributação interna, causada pela incidência simultânea do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Do seu ponto de vista, os dois tributos têm fatos geradores distintos.

A decisão, porém, não foi unânime, além de não ter repercussão geral. O próprio STF possui decisões da 1ª Turma em sentido contrário (por exemplo, ARE 1387761 AgR).

Tax Alert – PIS/Cofins | STJ decide que exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins retroage até 15 de março de 2017

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente retroagir a data para a aplicação da tese que exclui o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e Cofins. O marco inicial, que anteriormente era dezembro de 2023, foi alterado para 15 de março de 2017.

A nova data coincide com a chamada “tese do século” (Tema 69) do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, causando um impacto significativo nas finanças da União.

Com isso, os contribuintes que pagaram PIS e Cofins indevidamente, incluindo o ICMS-ST na base de cálculo desde essa data, agora podem solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais.

O prazo para solicitar essa restituição é de cinco anos a partir do pagamento indevido.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Tax Alert – Compensação Tributária | STJ define que prescrição é interrompida pelo pedido de habilitação

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Decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a contagem do prazo de prescrição para a compensação tributária é interrompida pelo protocolo do pedido de habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

Na decisão, a 1ª Turma do STJ argumentou que o prazo prescricional é interrompido pelo pedido de habilitação, que precede à transmissão da declaração de compensação, conforme o art. 4º do Decreto n. 20.910/1932.

Tax Alert – Benefícios Fiscais | Receita Federal publica IN com regras sobre Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)

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Foi publicada hoje (18/06) a Instrução Normativa RFB n. 2198, que estabelece regras sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A IN prevê que pessoas jurídicas ou consórcios que usufruem de benefícios fiscais devem apresentar a Dirbi mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional e MEIs estão dispensados da sua entrega.

A Dirbi deve ser apresentada com a utilização de formulários do e-CAC e assinada digitalmente, contendo informações sobre os valores de créditos tributários que não foram recolhidos devido aos benefícios fiscais. Nos casos de benefícios relacionados ao IRPJ e CSLL , as informações podem ser prestadas de acordo com o período de apuração, anual ou trimestral.

No caso de atrasos ou omissões, poderão ser aplicadas multas calculadas sobre a receita bruta da pessoa jurídica obrigada à apresentação da declaração.

Confira a IN na íntegra pelo link: IN RFB nº 2198/2024 (fazenda.gov.br)

Tax Alert – Contribuições Sociais | STF: contribuições sociais sobre terço constitucional de férias somente podem ser exigidas a partir de 15 de setembro de 2020

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O Supremo Tribunal Federal modulou favoravelmente aos contribuintes os efeitos da sua decisão a respeito da incidência das contribuições sociais sobre o terço constitucional de férias. De acordo com o STF, as contribuições sociais sobre o terço constitucional de férias somente podem ser exigidas a partir de 15 de setembro de 2020.

A decisão modulada pelo STF, porém, não permite que as contribuições sociais sobre o terço constitucional de férias pagas antes de 15 de setembro de 2020 sejam restituídas, a não ser que o contribuinte tenha contestado judicialmente a sua cobrança.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Tax Alert – PIS/Cofins | STJ valida equiparação entre animal vivo e “carne” para dedução de crédito presumido

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou animal vivo à carne para a aplicação do percentual de 60% da alíquota dos créditos não cumulativos de PIS e COFINS, a fim de que sejam calculados os créditos presumido de PIS e Cofins.

A decisão foi tomada com o voto vencedor da ministra Regina Helena Costa, segundo o qual a distinção entre animal vivo e carne para o cálculo do crédito presumido não encontraria fundamento de validade, inclusive no entendimento consolidado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a respeito do tema (Súmula 157).

Tax Alert – Pis/Cofins | Presidência do Senado devolve ao Governo Federal a Medida Provisória nº 1.227

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a devolução parcial da Medida Provisória nº 1.227/2024, especificamente da parte que restringe a compensação de créditos não cumulativos do PIS e da Cofins.

Pacheco justificou a decisão com base na inconstitucionalidade, destacando que mudanças tributárias exigem um prazo de 90 dias (“noventena”) para entrarem em vigor, conforme previsto na Constituição Federal (art. 150, III, “c”). A devolução inclui os incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º da MP, enquanto o restante permanece em análise pelo Congresso.

A medida, publicada na semana passada, tinha o intuito de ampliar a arrecadação de impostos do governo federal, devido à perda de receita resultante da desoneração da folha de pagamento para vários setores, estimada em R$ 26,3 bilhões para 2024.

Com a devolução, a MP perde sua vigência e o Governo Federal deverá apresentar outra solução ao Congresso. O Ministro da Fazenda anunciou que a equipe econômica do governo está pronta para colaborar com o Senado na busca por uma solução viável.

Confira o ato declaratório nº 36/2024.

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