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outubro 2020

STF | A notificação prévia do contribuinte para fins de exclusão do refis é obrigatória

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o contribuinte deve ser notificado antes da sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

Por unanimidade, a Corte declarou inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/Refis 20/2001, segundo o qual o contribuinte podia ser excluído do REFIS antes da sua notificação. Esse artigo revogara disposição anterior, que até então demandava notificação prévia do contribuinte para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as irregularidades que poderiam levar à sua exclusão.

A questão chegou ao STF, após a Corte Especial do Tribunal Regional da 1ª Região haver declarado a inconstitucionalidade do art. 1º da Resolução CG/Refis 20/2001. Segundo o entendimento dos ministros, a ausência de notificação restringe direitos do contribuinte, por implicar na exigibilidade automática de toda dívida confessada e ainda não paga. Sendo assim, deveria ser dado a ele o direito de exercer sua defesa contra atos que restringem ou extirpam seu patrimônio.

O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, pontuou ainda que “O ato de exclusão do Refis tem caráter individual e afeta diretamente o contribuinte em sua esfera particular de direitos. Considerações particulares da parte interessada pode, em tese, ter potencial para interferir na deliberação a ser adotada pelo conselho gestor. Quer dizer, há necessidade de apreciação da situação particularizada do contribuinte”.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para dirimir quaisquer questões e auxiliar nas medidas necessárias.

Regulamentado o Contencioso Administrativo Fiscal de Pequeno Valor

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Em 9 de outubro de 2020, o Diário Oficial da União publicou a Portaria ME n. 340, que regulamenta o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.

Em relação ao contencioso administrativo fiscal, a principal diferença do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor repousa sobre a competência para o processamento e julgamento do recurso voluntário interposto pelo contribuinte contra a decisão que julga procedente o lançamento tributário. No contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, o processamento e julgamento do recurso voluntário competirão às Câmaras Recursais das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (<<Câmaras Recursais das Delegacias de Julgamento>>) (Portaria ME n. 340, de 8 de outubro de 2020, Art. 49).

Ao contrário do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que processa e julga o recurso voluntário, no contencioso administrativo fiscal, as Câmaras Recursais das Delegacias de Julgamento serão integradas por, no mínimo, três e, no máximo, sete julgadores, escolhidos dentre os Presidentes das Turmas Ordinárias das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, que são Auditores-Fiscais da Receita Federal   (Portaria ME n. 340, de 8 de outubro de 2020, Art. 8º, § 1º).

Além disso, o julgamento do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor não será público nem permitirá a sustentação oral dos contribuintes — do nosso ponto de vista, em afronta a direitos, liberdades e garantias fundamentais, como a ampla defesa e o contraditório (Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, Art. 5º, LV).

A equipe da Diego Galbinski Advocacia está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

DIEGO GALBINSKI ADVOCACIA NO LEGAL 500 2021 | CITY FOCUS – PORTO ALEGRE “TAX”

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Diego Galbinski Advocacia foi reconhecido pelo renomado diretório internacional Legal 500, por sua atuação em TAX, na categoria CITY FOCUS – PORTO ALEGRE.

A pesquisa avalia o feedback de clientes e casos emblemáticos, destacando os escritórios por sua expertise. Agradecemos a todos nossos clientes e parceiros pela confiança por essa relevante conquista que reforça nosso propósito de aliar a excelência da técnica e prática advocatícia, numa fase tão inicial de nossa trajetória em Porto Alegre, comprovando o valor de nosso esforço e comprometimento cotidianos para os melhores resultados.

Diego Galbinski Advocacia was recognized by the renowned international directory Legal 500, for its practice in TAX, in the category CITY FOCUS – PORTO ALEGRE. The research assesses feedback from clients and emblematic cases, highlighting law firms for their expertise. We would like to thank all our clients and partners for their confidence, essential for this important achievement that reinforces our purpose of combining the excellence of technical and legal practice, at such an early stage of our trajectory in Porto Alegre, proving the value of our daily effort and commitment to the best legal results.

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430