Monthly Archives

janeiro 2025

Tax Alert – PIS/Cofins | Decisão do Carf concede direito a créditos de PIS/Cofins em gastos com publicidade online para Marketplace

By | Notícias | No Comments

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito de um marketplace ao cálculo de créditos não cumulativos de PIS e COFINS com relação a despesas de publicidade digital.

No caso julgado, o marketplace atuava exclusivamente de forma virtual. A publicidade digital era o principal meio de promoção e geração de receita. A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF, por maioria de votos, desconstituiu o auto de infração de R$ 85,6 milhões, sob o argumento que estas despesas eram essenciais para a atividade do contribuinte e, assim, deveriam ser consideradas insumos.

Na decisão, o CARF aplicou os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp n. 1.221.170/PR. Em negócios exclusivamente digitais, os gastos com publicidade seriam fundamentais para a captação da clientela, por dependerem diretamente de campanhas digitais.

A decisão também segue precedentes administrativos que reconheceram o direito do contribuinte em situações iguais ou semelhantes. Entretanto, ao final, pontuou que o teste da essencialidade e relevância deve ser realizado caso a caso, a fim de se aferir a imprescindibilidade das despesas para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

Tax Alert | Voto de Qualidade – PGFN publica Portaria que regulamenta reconhecimento de regularidade fiscal após voto de qualidade do Carf

By | Notícias | No Comments

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 95/2025, que regulamenta o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos tributários em discussão judicial e decorrentes de decisões tomadas por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A norma, com fundamento no artigo 4º da Lei nº 14.689/2023, permite que contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida pela PGFN fiquem dispensados da necessidade de apresentar garantias adicionais para contestar esses débitos na Justiça.

O reconhecimento da regularidade fiscal poderá ser solicitado exclusivamente pelo sistema REGULARIZE e estará condicionado ao cumprimento de requisitos como a comprovação da capacidade financeira do contribuinte por meio do patrimônio líquido realizável ajustado, a inexistência de outros débitos em situação de exigibilidade e a manutenção da certidão de regularidade fiscal em pelo menos nove dos últimos doze meses. O prazo para análise do requerimento é de 30 dias a partir do protocolo.

A dispensa de garantia permanecerá válida enquanto o contribuinte atender aos critérios estabelecidos na legislação. No entanto, poderá ser revogada caso haja irregularidade fiscal superior a 90 dias, alienação de bens sem comunicação à PGFN, julgamento judicial favorável à Fazenda Nacional ou inconsistências nas informações prestadas. Nesses casos, o contribuinte será notificado eletronicamente e poderá corrigir o problema ou apresentar impugnação no prazo de 10 dias. Caso a regularidade fiscal seja revogada, a PGFN retomará a cobrança dos débitos por meio de medidas judiciais e extrajudiciais.

Tax Alert Reforma Tributária | Sancionada Lei Complementar que altera regras de tributação sobre consumo

By | Notícias | No Comments

A sanção da Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, trouxe uma reformulação ampla da tributação sobre o consumo no Brasil. O objetivo central da nova legislação é simplificar o sistema tributário, substituir tributos antigos por um modelo mais eficiente e reduzir distorções no ambiente de negócios.

Estruturação do Novo Sistema Tributário

A principal inovação da reforma é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que unifica tributos em dois novos impostos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): substitui PIS, Cofins e IPI e será administrada pelo governo federal.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unifica ICMS e ISS e será arrecadado por estados e municípios.

Ambos os tributos seguirão o princípio da não-cumulatividade, garantindo que os créditos tributários possam ser compensados ao longo da cadeia produtiva, evitando a cobrança em cascata.

Outro ponto relevante é a trava da alíquota-padrão em 26,5%, com revisão obrigatória em 2031. Se esse limite for ultrapassado, será necessário rever benefícios fiscais para manter o equilíbrio na arrecadação.

Fase de Transição e Implementação Gradual

A transição para o novo modelo ocorrerá de forma escalonada até 2033, permitindo que empresas e governos adaptem suas operações ao novo sistema tributário.

  • 2026: Início da fase de testes, sem recolhimento efetivo, apenas com a indicação das novas alíquotas nas notas fiscais.
  • 2027: A CBS passa a ser cobrada e o PIS e Cofins são extintos; o Imposto Seletivo (IS) entra em vigor.
  • 2028: O IBS começa a ser aplicado com alíquota reduzida, coexistindo com o ICMS e o ISS.
  • 2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS e ISS e aumento gradual do IBS.
  • 2033: Conclusão da transição, com extinção definitiva dos tributos antigos e plena vigência da CBS e do IBS.

Alíquotas Reduzidas

A Reforma Tributária implementou reduções de alíquotas e regimes diferenciados para minimizar impactos sobre setores essenciais e estratégicos. O objetivo é garantir maior acessibilidade a produtos e serviços essenciais, preservando setores fundamentais da economia.

  • Redução de 60% na carga tributária para:
    • Alimentos processados essenciais, como farinhas, óleos vegetais e açúcares.
    • Educação, abrangendo ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e educação especial.
    • Saúde, incluindo serviços hospitalares, laboratoriais, odontológicos e fisioterápicos.
    • Dispositivos médicos, como próteses, marcapassos e equipamentos laboratoriais.
    • Higiene pessoal e limpeza, com itens como papel higiênico, escovas de dentes e fraldas.
    • Insumos agropecuários, incluindo fertilizantes, defensivos, sementes e rações.
    • Setor cultural e audiovisual, beneficiando produções nacionais, livros e eventos.
    • Acessibilidade, com isenção parcial para dispositivos destinados a pessoas com deficiência.
  • Isenção total para a cesta básica nacional e medicamentos essenciais, garantindo que produtos como arroz, feijão, leite, carnes, farinhas e remédios fundamentais permaneçam livres de tributação.
  • Profissionais liberais terão redução de 30% na tributação, abrangendo Advogados, engenheiros, arquitetos, médicos veterinários e contadores.
  • Mercado imobiliário contará com redução de 50% na alíquota para transações de compra e venda. Além disso Locadores com até três imóveis para aluguel e renda anual inferior a R$ 240 mil estarão isentos do novo tributo sobre consumo.
  • Programa de cashback destinado à população de baixa renda, assegurando a devolução integral da CBS e pelo menos 20% do IBS sobre despesas com água, energia elétrica e gás de cozinha.

Imposto Seletivo e Regulação do Consumo

A reforma instituiu o Imposto Seletivo (IS), que terá incidência sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Itens como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais estarão sujeitos a essa tributação. A alíquota do IS será superior à do IVA e deverá ser regulamentada posteriormente.

Principais Vetos 

  • Exclusão da isenção para fundos de investimento e patrimoniais, para evitar distorções na arrecadação.
  • Retirada do desconto de 60% para seguros contra furto e roubo de dispositivos eletrônicos, sob argumento de que a medida não se justificava tecnicamente.
  • Manutenção dos incentivos fiscais para combustíveis na Zona Franca de Manaus, apesar de críticas contrárias.
  • Vetos a isenções para segmentos do setor agropecuário e restrições ao aproveitamento de créditos tributários.

Esses vetos serão analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para auxiliar no estudo dos impactos da reforma e no desenvolvimento de estratégias personalizadas a cada empresa para garantir maior eficiência fiscal e segurança jurídica.

STJ: Alteração em Cobrança Tributária só é válida para Fatos Futuros

By | Notícias | No Comments

No julgamento do Agravo em Recurso Especial (AREsp) n. 1.688.160, a 2.a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração da prática reiterada da Administração Tributária, no sentido de exigir tributos até então não cobrados, deve produzir efeitos apenas sobre fatos geradores futuros.

O caso julgado versava a respeito da incidência de ICMS sobre a subvenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Embora a sentença de primeiro grau tenha mantido a exigência, o Tribunal de origem determinou que ela somente poderia alcançar fatos geradores ocorridos após a nova interpretação fiscal.

Ao apreciar o recurso especial interposto pela Fazenda Pública, o relator, ministro Francisco Falcão, apontou que a prática administrativa reiterada tem natureza de norma complementar, conforme o artigo 100, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). Desse modo, a superveniência de sua alteração para se exigir o pagamento de tributos não poderia retroagir, sob pena de violação da irretroatividade tributária.

Tax Alert – PIS/Cofins | Parecer da PGFN reconhece que ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins

By | Notícias | No Comments

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 4090/2024, que reconhece a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins apurada pelos substituídos tributários.

O parecer aplica a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1125, segundo a qual o ICMS-ST não configura faturamento e, portanto, não integra a base de cálculo dessas contribuições.

O parecer da PGFN também orienta a Procuradoria a não contestar ou recorrer em processos sobre a matéria.

TAX ALERT | Programa Acordo Gaúcho

By | Notícias | No Comments

Foi publicada a Lei n. 16.241/2024, que institui a transação tributária no Estado do Rio Grande do Sul (Programa Acordo Gaúcho), com flexibilização de garantias, oferecimento de descontos em juros e multas e facilitação de parcelamentos, a ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia preparou informativo sobre as modalidades, benefícios e características do Programa.

Confira completo

Tax Alert – Funrural | Gilmar Mendes determina suspensão de processos de sub-rogação da contribuição ao Funrural

By | Notícias | No Comments

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a sub-rogação da Contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão produz efeitos até o Plenário do STF concluir  o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395.

A sub-rogação atribui às empresas compradoras de produtos rurais a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural devido pelos  produtores. A indefinição sobre a sua constitucionalidade gera insegurança jurídica e decisões divergentes nas instâncias ordinárias.

A decisão do ministro Gilmar Mendes deferiu pedidos que haviam sido formulados pela  Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), sob o argumento de que a indefinição a respeito da questão prejudicaria não apenas os setores econômicos, mas também a própria União.

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430