A sanção da Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, trouxe uma reformulação ampla da tributação sobre o consumo no Brasil. O objetivo central da nova legislação é simplificar o sistema tributário, substituir tributos antigos por um modelo mais eficiente e reduzir distorções no ambiente de negócios.
Estruturação do Novo Sistema Tributário
A principal inovação da reforma é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que unifica tributos em dois novos impostos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): substitui PIS, Cofins e IPI e será administrada pelo governo federal.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unifica ICMS e ISS e será arrecadado por estados e municípios.
Ambos os tributos seguirão o princípio da não-cumulatividade, garantindo que os créditos tributários possam ser compensados ao longo da cadeia produtiva, evitando a cobrança em cascata.
Outro ponto relevante é a trava da alíquota-padrão em 26,5%, com revisão obrigatória em 2031. Se esse limite for ultrapassado, será necessário rever benefícios fiscais para manter o equilíbrio na arrecadação.
Fase de Transição e Implementação Gradual
A transição para o novo modelo ocorrerá de forma escalonada até 2033, permitindo que empresas e governos adaptem suas operações ao novo sistema tributário.
- 2026: Início da fase de testes, sem recolhimento efetivo, apenas com a indicação das novas alíquotas nas notas fiscais.
- 2027: A CBS passa a ser cobrada e o PIS e Cofins são extintos; o Imposto Seletivo (IS) entra em vigor.
- 2028: O IBS começa a ser aplicado com alíquota reduzida, coexistindo com o ICMS e o ISS.
- 2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS e ISS e aumento gradual do IBS.
- 2033: Conclusão da transição, com extinção definitiva dos tributos antigos e plena vigência da CBS e do IBS.
Alíquotas Reduzidas
A Reforma Tributária implementou reduções de alíquotas e regimes diferenciados para minimizar impactos sobre setores essenciais e estratégicos. O objetivo é garantir maior acessibilidade a produtos e serviços essenciais, preservando setores fundamentais da economia.
- Redução de 60% na carga tributária para:
- Alimentos processados essenciais, como farinhas, óleos vegetais e açúcares.
- Educação, abrangendo ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e educação especial.
- Saúde, incluindo serviços hospitalares, laboratoriais, odontológicos e fisioterápicos.
- Dispositivos médicos, como próteses, marcapassos e equipamentos laboratoriais.
- Higiene pessoal e limpeza, com itens como papel higiênico, escovas de dentes e fraldas.
- Insumos agropecuários, incluindo fertilizantes, defensivos, sementes e rações.
- Setor cultural e audiovisual, beneficiando produções nacionais, livros e eventos.
- Acessibilidade, com isenção parcial para dispositivos destinados a pessoas com deficiência.
- Isenção total para a cesta básica nacional e medicamentos essenciais, garantindo que produtos como arroz, feijão, leite, carnes, farinhas e remédios fundamentais permaneçam livres de tributação.
- Profissionais liberais terão redução de 30% na tributação, abrangendo Advogados, engenheiros, arquitetos, médicos veterinários e contadores.
- Mercado imobiliário contará com redução de 50% na alíquota para transações de compra e venda. Além disso Locadores com até três imóveis para aluguel e renda anual inferior a R$ 240 mil estarão isentos do novo tributo sobre consumo.
- Programa de cashback destinado à população de baixa renda, assegurando a devolução integral da CBS e pelo menos 20% do IBS sobre despesas com água, energia elétrica e gás de cozinha.
Imposto Seletivo e Regulação do Consumo
A reforma instituiu o Imposto Seletivo (IS), que terá incidência sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Itens como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais estarão sujeitos a essa tributação. A alíquota do IS será superior à do IVA e deverá ser regulamentada posteriormente.
Principais Vetos
- Exclusão da isenção para fundos de investimento e patrimoniais, para evitar distorções na arrecadação.
- Retirada do desconto de 60% para seguros contra furto e roubo de dispositivos eletrônicos, sob argumento de que a medida não se justificava tecnicamente.
- Manutenção dos incentivos fiscais para combustíveis na Zona Franca de Manaus, apesar de críticas contrárias.
- Vetos a isenções para segmentos do setor agropecuário e restrições ao aproveitamento de créditos tributários.
Esses vetos serão analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para auxiliar no estudo dos impactos da reforma e no desenvolvimento de estratégias personalizadas a cada empresa para garantir maior eficiência fiscal e segurança jurídica.