A Primeira Seção do STJ decidiu julgar sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, que tratam da inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.
O Tema 1.240 trata da questão “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido”.
Destacando a similaridade com o precedente sobre o ICMS (Tema 1.008), o relator, ministro Gurgel de Faria, observou que a mesma tese estava sendo aplicada ao ISS, embora o repetitivo anterior tratasse apenas do ICMS.
Dessa forma, afetou o assunto sob rito dos repetitivos e determinou a suspensão desses recursos e agravos em recurso especial relacionados à questão até pacificação do entendimento pela Corte.