Monthly Archives

outubro 2023

STJ autoriza dedução de JCP extemporâneo

By | Notícias | No Comments

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso da União, autorizando um contribuinte a deduzir os Juros sobre Capital Próprio (JCP) referentes a exercícios anteriores na apuração do Lucro Real.

A União recorria de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que permitiu a dedução do pagamento de JCP acumulados em exercícios anteriores da base de cálculo do IRPJ/CSLL apurado no exercício daquele pagamento.

Para o relator, ministro Mauro Campbell, o artigo 9° da Lei 9249/1995, que regulamenta a prática, não impõe um limite temporal para a dedução de Juros sobre Capital Próprio referentes a exercícios anteriores. Ele foi acompanhado por unanimidade. Os ministros deram parcial provimento ao recurso apenas para afastar a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), entretanto, vem decidindo de forma desfavorável ao contribuinte. Nesta semana, o Conselho afastou, através do voto de qualidade, a possibilidade de deduzir despesas com o pagamento de JCP extemporâneo.

PL que prorroga desoneração da folha de pagamento é aprovado pelo Senado

By | Notícias | No Comments

Nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) nº 334/23, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até 2027, foi aprovado pelo plenário do Senado.

O atual modelo de desoneração, instituído em 2011 pela Lei nº 12.546, permite que as empresas beneficiadas façam o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de 20% sobre a folha de salários, e tem como prazo final 31 de dezembro deste ano.

O texto aprovado prorroga o prazo do benefício até 31 de dezembro de 2027, além de estender o benefício para prefeituras de cidades com até 142,6 mil habitantes, com uma redução da alíquota de 20% para 8%.

As modificações realizadas pela Câmara dos Deputados foram rejeitadas, com a retirada de trecho que reduzia a contribuição previdenciária para todos os municípios do país.

Entre os beneficiados, destacam-se os setores de construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), transporte metroferroviário de passageiros e transporte rodoviário coletivo, entre outros.

DIEGO GALBINSKI ADVOCACIA NO LEGAL 500 | TAX: CITY FOCUS PORTO ALEGRE

By | Notícias | No Comments

Novamente, Diego Galbinski Advocacia foi reconhecido pelo diretório internacional Legal 500 como um dos Leading Firms por sua expertise em TAX, na categoria “City Focus – Porto Alegre”.

Fruto da dedicação e busca constante por soluções tributárias de eficácia e excelência, agradecemos profundamente a todos os clientes e parceiros por mais esta conquista!

Once again, Diego Galbinski Advocacia was recognized by the international directory Legal 500 as one of the Leading Firms for its expertise in TAX, in the “City Focus – Porto Alegre” category.

As a result of dedication and constant search for effective and excellent tax solutions, we deeply thank all clients and partners for this achievement!

Diego Galbinski Advocacia no Leaders League

By | Notícias | No Comments

É com enorme satisfação que anunciamos que Diego Galbinski Advocacia foi reconhecido pelo diretório internacional Leaders League, em sua edição 2024, por sua prática na área de Direito Tributário: Sul.

O ranking destaca os melhores escritórios através do feedback de clientes e análise de casos.

Ao nosso time, clientes e parceiros, nosso muito obrigado por mais essa conquista!

We are pleased to announce that Diego Galbinski Advocacia was recognized by the international directory Leaders League, in its 2024 edition, for our practice in the area of Tax Law: South.

The ranking highlights the best law firms through clients’ feedback and case analysis.

To our team, clients and partners, we would like to thank you for this achievement!

CARF mantém a aplicação de multa de 150%, em razão de falsidade em declaração de compensação

By | Notícias | No Comments

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a aplicação da multa qualificada (150%) por não homologação de compensação, em razão da falsidade da declaração apresentada.

Conforme a relatora, conselheira Liziane Angelotti Meira, o contribuinte, no caso, havia inserido informações falsas nas declarações para “evitar ou diferir” o pagamento do tributo, de modo que seria aplicável a multa prevista pelo § 2º do artigo 18 da Lei nº 10.833/03.

O colegiado também concluiu que não seria aplicável a redução dos percentuais prevista pela Lei nº 14.689/23, que restabeleceu o voto de qualidade no Carf, uma vez que a multa prevista pela Lei nº 10.833/03 (Art. 18, § 2.º) é autônoma. Os conselheiros, porém, reconheceram que a mudança da legislação e sua aplicação a casos pretéritos é matéria suscetível de discussão, a ser definida pela jurisprudência dos tribunais (judiciais).

Carf afasta dedução de despesas com JCP extemporâneo

By | Notícias | No Comments

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou, sob o voto de qualidade, a possibilidade de se deduzir despesas com o pagamento do Juros sobre Capital Próprio (JCP) extemporâneo.

No julgamento, prevaleceu a divergência exarada pela conselheira Edeli Pereira Bessa, que concluiu que somente é possível deduzir as despesas com JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do ano em que houve a apuração. O presidente da turma, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, acompanhou a divergência e sustentou a impossibilidade da dedução do JCP retroativo.

O relator, que restou vencido, havia sustentado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento autorizando a dedução da JCP retroativa.

STF valida cobrança de IOF em contratos de mútuo

By | Notícias | No Comments

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade pela constitucionalidade da cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de mútuo, mesmo quando nenhuma das partes envolvidas é uma instituição financeira.

No caso, uma empresa fabricante de autopeças questionou a incidência do imposto entre empresas do mesmo grupo empresarial, argumentando que a cobrança violava o artigo 153 da Constituição, que estabelece competência à União para impostos sobre obrigações de crédito. Para a empresa, as operações consistiam em mera obrigação de restituição entre particulares, e não concessão de crédito.

A Corte seguiu o entendimento do relator, Cristiano Zanin, de que os contratos de mútuo devem ser enquadrados como operações de crédito, sobre as quais a Constituição autoriza a incidência do IOF. Zanin baseou-se em um julgamento anterior de 2020, que tratou da incidência de IOF em transações de empresas de factoring. Naquela ocasião, os ministros concluíram que a Constituição e o Código Tributário Nacional não restringem a incidência de IOF às operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Dessa forma, ficou consolidada a tese de que “é constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”. Como o recurso tem repercussão geral reconhecida, tribunais em todo o Brasil deverão seguir esse entendimento em casos semelhantes.

STF declara inconstitucionalidade de lei do estado do Tocantins que majorou alíquota de ICMS

By | Notícias | No Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7.375, declarando a inconstitucionalidade de lei do estado do Tocantins que majorou a alíquota de ICMS de 18% para 20% ainda em 2023. O relator determinou a incidência da alíquota de 20% somente a partir de 1° de janeiro de 2024.

A ação, ajuizada pelo PSD, questionava a validade de dispositivo da Medida Provisória (MP) nº 33/2022, que posteriormente foi convertida na Lei 4.141/2023. O partido alegava que a medida provisória não foi convertida em lei até o último dia do exercício financeiro de 2022, motivo pelo qual não poderia produzir efeitos em 2023.

Para o relator, ministro André Mendonça, o aumento do imposto violou o princípio constitucional da anterioridade anual, uma vez que a Constituição Federal determina que as medidas provisórias que impliquem em instituição ou majoração de impostos só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houverem sido convertidas em lei até o último dia daquele exercício em que foram editadas.

Mendonça ainda asseverou que “somente com a estabilização do ato normativo, o que ocorre com a conversão da MP em lei, segundo a dicção deste STF, pode-se reputar que a teleologia da anterioridade de exercício foi alcançada”.

Tax Alert – Importadores e Exportadores de Bens e Serviços – 2ª Turma do STJ valida Instrução Normativa da RFB sobre preços de transferência

By | Notícias | No Comments

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso interposto por contribuinte que questionava a validade da fórmula de cálculo de preços de transferência estabelecida pela Instrução Normativa nº 243/02 da Receita Federal, utilizada de 2002 a 2012.

A decisão contradiz o entendimento firmado pela 1ª Turma em outubro de 2022, que considerou a IN 243/02 ilegal. O tema deverá ser levado à 1ª Seção para a uniformização da jurisprudência do tribunal a respeito da matéria.

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430