O Procurador Geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o início dos pagamentos do diferencial de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apenas em 2023.
A Advocacia Geral da União (AGU) já havia apresentado parecer com interpretação no mesmo sentido, beneficiando os contribuintes.
A discussão teve origem com a publicação, em janeiro, da Lei Complementar n. 190/22, exigida pela Suprema Corte para que os Estados pudessem cobrar o diferencial de alíquota. Em razão do atraso na publicação, Estados e contribuintes passaram a discutir sobre a data de início da cobrança.
Os Estados defendem que a cobrança deve ser imediata, enquanto os contribuintes defendem que o Difal somente poderia ser cobrado no ano seguinte.
Para o Procurador, o estabelecimento do Difal, por meio de lei complementar, é equivalente à instituição de tributo e, por isso, deve ser respeitado o princípio da anterioridade tributária, previsto no artigo 150 da Constituição Federal.
Aras defendeu, subsidiariamente, a adoção de interpretação constitucional para resguardar o prazo mínimo de 90 dias, estabelecido pelo legislador ordinário, para a produção dos efeitos do diploma normativo.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.