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Tax Alert – Coisa Julgada em Matéria Tributária | STF não modula os efeitos, mas exclui as multas tributárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da modulação dos efeitos da decisão que tratou dos limites da coisa julgada tributária, no sentido de apenas excluir as multas tributárias.

No julgamento, a modulação dos efeitos foi objeto de divergência entre o colegiado. Enquanto alguns, como o ministro Luís Roberto Barroso, defenderam a desnecessidade da modulação, outros, como o ministro Luiz Fux, propuseram que a decisão começasse a produzir efeitos a partir de fevereiro de 2023. Prevaleceu o entendimento pela não modulação dos efeitos, com seis votos favoráveis.

Com relação à exclusão das multas punitivas e de mora, venceu o entendimento do ministro André Mendonça, que concluiu pela impossibilidade de aplicação de multa para as empresas que possuíam decisões transitadas em julgado relativizadas pela decisão superveniente do STF.

Ao final, foi definido que as empresas deveriam recolher retroativamente a CSLL desde 2007, porém, sem o acréscimo de multas (punitivas e de mora).

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