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novembro 2021

Sócio afastado antes do fechamento irregular não responde por débitos fiscais da empresa

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Nesta semana, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o sócio que se afastou antes do fechamento irregular não deve responder pelos débitos fiscais da companhia.

O entendimento foi firmado no julgamento dos Recursos Especiais 1377019/SP, 1776138/RJ, 1787156/RS, e incluído da sistemática de recursos repetitivos do STJ, ou seja, a decisão deverá ser observada por todos os tribunais brasileiros.

Os ministros fixaram a seguinte tese: “o redirecionamento da execução fiscal quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme artigo 135, inciso III, do CTN”.

A ministra relatora Assusete Magalhães, ainda asseverou que para que haja a responsabilização pessoal de um sócio gerente pelos débitos da empresa, é necessária, obrigatoriamente, a ocorrência de um ato ilícito.

STF decide pela redução de ICMS de energia elétrica e telecomunicações

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Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal concluiu um julgamento, por 8 votos a 3, sobre a inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral.

O caso foi analisado após as Lojas Americanas (LAME4) ajuizarem ação contra o Estado de Santa Catarina, em razão da aplicação de uma alíquota de ICMS de 25% para os setores mencionados, contra uma alíquota geral de 17%.

Como a decisão foi proferida em sede de repercussão geral, as novas regras serão aplicáveis para todos os futuros casos no País, derrubando leis estaduais.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, fixando-se a tese de que os Estados devem cobrar uma alíquota de 17%. Seguiram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.

Segundo cálculo elaborado pelos estados, a redefinição da alíquota representará uma perda anual de R$ 26,6 bilhões para as contas públicas estaduais.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Não incide ITCMD sobre plano de previdência na modalidade VGBL

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Nesta semana, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento a dois recursos para decidir, por unanimidade, que é irregular a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) sobre valores aplicados em plano de previdência na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Em sede de recurso, o Estado do Rio Grande do Sul defendeu a cobrança do ITCMD sobre planos VGBL em decorrência da morte de seus beneficiários.

Contudo, segundo o TJRS, o VGBL tem natureza de seguro, não podendo ser considerado herança, motivo pelo qual não incide o ITCMD, nos termos do artigo 794 do Código Civil.

A relatora, ministra Assusete Magalhães, ainda asseverou que a jurisprudência já reconheceu a natureza de seguro do plano VGBL.

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