
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 54/2024, que concede uma série de benefícios fiscais aos estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública.
As medidas incluem a isenção de ICMS para saídas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e suas partes, tanto em operações internas quanto interestaduais, permitindo que as empresas mantenham os créditos fiscais dessas operações isentas.
Além disso, os prazos de pagamento de multa e juros decorrentes do atraso no recolhimento de ICMS para estabelecimentos nas áreas afetadas foram estendidos, com vencimentos adiados para pagamentos de junho a agosto de 2024.
O convênio também autoriza que os estabelecimentos não precisem estornar créditos de ICMS relativos a mercadorias em estoque que foram extraviadas, roubadas ou destruídas devido às calamidades.
Para se qualificarem para os benefícios, os estabelecimentos deverão declarar que foram afetados por eventos climáticos específicos, conforme previsto na legislação estadual.