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novembro 2022

STF decide pela constitucionalidade de leis que limitam a não cumulatividade do PIS/Cofins

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A discussão tributária mais valiosa em tramitação no Supremo Tribunal Federal teve um desfecho desfavorável aos contribuintes nesta última sexta-feira (25).

O colegiado decidiu, em sede de repercussão geral (Tema 756), pela constitucionalidade das leis que regulamentaram a não cumulatividade dos créditos de PIS e Cofins.

Em síntese, o caso julgado pela Corte discutia o alcance do art. 195, § 12, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de aplicação do princípio da não cumulatividade em relação à contribuição ao PIS e à COFINS.

Os ministros concluíram que a Constituição atribui ao legislador ordinário a possibilidade de estabelecer restrições a tomada de crédito das contribuições ao Pis e Cofins no regime não cumulativo, validando as leis que tratam do aproveitamento do crédito e da não cumulatividade do PIS/Cofins.

Com relação ao conceito de insumo utilizado pelo art. 3.º, II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, a Corte entendeu que a matéria é infraconstitucional, de maneira que não alterou a conclusão a que havia chegado o Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria.

Restaram vencidos os ministros Luis Roberto Barroso e Edson Fachin, que discordaram do relator quanto aos créditos e contratos de locação e arrendamento mercantil de bens.

Carf afasta possibilidade de o Fisco rever decisão de compensação após homologação

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Na última segunda-feira (21), a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma decisão da Delegacia da Receita Federal (DRF), a fim de autorizar um contribuinte a utilizar o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) anteriormente homologado para abater débitos de outros tributos federais.

Verifica-se que o contribuinte teve parte dos créditos solicitados em declaração de compensação reconhecidos pela DRF. Como alguns créditos não foram reconhecidos, a empresa apresentou manifestação de inconformidade, momento em que a Delegacia de Julgamento (DRJ) da Receita Federal de Recife baixou o processo em diligência para que a DRF de Lauro de Freitas (BA) se manifestasse sobre a utilização dos créditos à luz da Solução de Consulta Interna (SCI) Cosit n. 25/2016, editada após a homologação da compensação.

A DRF de Lauro de Freitas, então, proferiu despacho revogando a homologação do crédito presumido do IPI utilizado pelo contribuinte.

O caso dividiu os conselheiros. A relatora, Tatiana Midori Migiyama, votou pelo provimento do recurso, entendendo pela impossibilidade de se reconstituir crédito tributário extinto, e foi acompanhada por mais quatro conselheiros. Por sua vez, o conselheiro Rosaldo Trevisan foi responsável por arguir a divergência, sustentando que a administração possui o poder de autotutela e a prerrogativa de revisar seus próprios atos. Ele também foi acompanhado por mais quatro conselheiros.

O placar foi definido pelo voto de qualidade do presidente da turma, Carlos Henrique de Oliveira, que se manifestou a favor do contribuinte.

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que institui Código de Defesa do Contribuinte

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No início deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 17/22, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, cujo principal objetivo é regular os direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas. O texto ainda será analisado pelo Senado.
A principal inovação do projeto é o incentivo ao bom pagador, com redução de multas para diferentes fases. Segundo o texto, o contribuinte que quitar voluntariamente o débito poderá usufruir de descontos progressivos sobre multas e juros, nas seguintes formas: (i) 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento; (ii) 40% se o débito for pago durante o processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário e; (iii) 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.
O texto ainda prevê que os descontos serão reduzidos pela metade caso sejam qualificadas por dolo, fraude ou simulação, ou se o contribuinte for devedor contumaz.
Por fim, o projeto ainda regulamenta a modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, determinando que esta deverá ocorrer no mesmo julgamento que declarar a inconstitucionalidade de uma norma.

CARF consolida novo entendimento para afastar responsabilidade solidária de sócios em infrações tributárias

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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consolidou dois importantes precedentes favoráveis aos contribuintes em relação à responsabilização de sócios por infrações tributárias.

As decisões envolvem dois processos advindos da Operação Corrosão, 20ª fase da Lava-Jato. Nelas as empresas envolvidas são acusadas de participação em esquema de fraude, com criação de empresas fantasmas para geração de créditos e despesas fictícias.

Segundo entendimento dos conselheiros, a caracterização de responsabilidade solidária, conforme prevista no Código Tributário Nacional (CTN) demanda comprovação de interesse comum e individualização da conduta, com indicação precisa do ato infracional. Dessa forma, em ambos processos, formou-se maioria para afastar a responsabilização solidária de sócios e dirigentes por infrações tributárias.

As decisões são relevantes pois modificam o entendimento predominante até o momento do Carf sobre o assunto, podendo servir de precedentes para demais casos que envolvam sócios no polo passivo da autuação.

Diego Galbinski e Pedro Acosta de Oliveira na Revista de Estudos Tributários nº 148

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Diego Galbinski e Pedro Acosta de Oliveira, do Diego Galbinski Advocacia, são autores de Parecer publicado na seção de Doutrinas da Revista de Estudos Tributários nº 148.

Organizada pela Editora Síntese e Instituto de Estudos Tributários – IET, a obra é uma das principais publicações nacionais sobre a matéria tributária, com exposição de temas atuais que visam contribuir para a evolução e aprofundamento do conhecimento da área.

Diego e Pedro tratam no Parecer da incompetência do Município de Farroupilha para cobrança da Taxa de Licença para localização ou exercício de atividades, no caso de a pessoa (natural ou jurídica) desenvolver atividade econômica de baixo risco.

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430