No final da última quarta-feira (8), o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, também conhecida como reforma tributária. O texto retornará para nova análise da Câmara dos Deputados.
Das 830 emendas apresentadas, mais de 250 foram acatadas.
Tributos
A proposta prevê que cinco tributos já existentes serão unificados e substituídos. O PIS, Cofins e IPI formarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; enquanto um ICMS e o ISS formarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão compartilhada.
Houve, ainda, a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
O texto também prevê um corte de 60% de tributos para mais de 10 setores, com a fixação da alíquota do IBS e da CBS em 40%. Estão entre os setores beneficiados: serviços de educação e saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal.
Destaca-se, ainda, a criação de uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado, como forma de controlar o aumento de carga tributária.
O período de transição para unificação dos tributos está previsto para durar sete anos, com a completa instituição e consequente extinção do ICMS e do ISS em 2033.
Mudanças no Texto Legal
O dispositivo que prorrogava até dezembro de 2032 os benefícios fiscais do IPI para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que havia sido retirado pela Câmara dos Deputados, foi reincluído ao texto pelos senadores, com a restrição de que o benefício será destinado para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis.
Também foram instituídos dois tipos de tributação para as cestas básicas. A “cesta básica nacional” contará com isenção do imposto e uma lista menor de produtos; enquanto a “cesta básica estendida” contará com redução do imposto e possibilidade de devolução de parte do dinheiro.
Por fim, o texto prevê um cashback obrigatório para famílias de baixa renda na compra do gás de botijão, e estabelece uma espécie de “premiação” para os entes que demonstrarem maior eficiência na fiscalização das novas regras da reforma.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.