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Diego Galbinski advocacia

Nossa equipe é formada por profissionais que têm em comum valores, excelência no atendimento aos clientes e constante busca pela atualização acadêmica, em sintonia com as rápidas mudanças do cenário tributário do país.

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Diego Galbinski

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), com estágio de Doutoramento no Max-Planck-Institut für Steuerrecht und Öffentliche Finanzen, em Munique, Alemanha. 

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), com formação complementar em Direito Tributário Internacional pela Westfalische Wilhelms Münster, em Münster, Alemanha.

Professor Convidado do Curso de Especialização em Direito Tributário e Contabilidade Tributária da Faculdade Brasileira de Tributação – FBT; do Curso de Aperfeiçoamento em Direito Tributário da Escola Superior de Advocacia – ESA e do Conselho Seccional da Ordem dos Advoga dos do Brasil do Rio Grande do Sul – OAB/RS; do Curso de Especialização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET; do Curso de Pós-Graduação em Direito Público e do Curso de Pós-Gradução em Direito Tributário da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS.

É pesquisador do Grupo Avançado de Estudos Tributários – GTAX do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Em sua trajetória acadêmica é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e Pesquisador visitante do Max-Planck-Institut für Steuerrecht und Öffentliche Finanzen.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e do Instituto de Estudos Tributários (IET), é um dos membros instituidores da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT).

Recentemente, foi um dos componentes da Banca da Prova Oral em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, e da Banca Examinadora do Concurso da Magistratura do Rio Grande do Sul (TJRS). Atualmente, é Juiz (Suplente) do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Sul (TARF/RS).

Atou em diversos casos de alta complexidade em matéria tributária, com reconhecimento pelas seguintes publicações internacionais: Legal 500 (2021 e 2022) e ITR World Tax (2021 e 2022).

Linkedin: Diego Galbinski

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Diego Galbinski

Diego é advogado e parecerista desde 1999. Há mais de vinte anos, atua em casos tributários dos mais diversos graus de complexidade e exigência.

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), com estágio de Doutoramento no Max-Planck-Institut für Steuerrecht und Öffentliche Finanzen, em Munique, Alemanha. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), com formação complementar em Direito Tributário Internacional pela Westfalische Wilhelms Münster, em Münster, Alemanha.

 

Atua como Professor Convidado do Curso de Especialização em Direito Tributário e Contabilidade Tributária da Faculdade Brasileira de Tributação – FBT; do Curso de Aperfeiçoamento em Direito Tributário da Escola Superior de Advocacia – ESA e do Conselho Seccional da Ordem dos Advoga dos do Brasil do Rio Grande do Sul – OAB/RS; do Curso de Especialização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET; e do Curso de Pós-Graduação em Direito Público da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS.

É pesquisador do Grupo Avançado de Estudos Tributários – GTAX do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Ainda, em sua trajetória acadêmica é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e Pesquisador visitante do Max-Planck-Institut für Steuerrecht und Öffentliche Finanzen.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e do Instituto de Estudos Tributários (IET), é um dos membros instituidores da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT).

Recentemente, foi um dos componentes da Banca da Prova Oral em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul.

Sócio Fundador do Diego Galbinski Advocacia, já atuou em diversos casos de alta complexidade em matéria tributária, com reconhecimento do escritório pelas publicações internacionais LEGAL 500 (2021) e ITR WOLRD TAX 2021.

Linkedin: Diego Galbinski

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Pedro Acosta de Oliveira

Graduação em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP/RS), é Mestrando em Ciências Políticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

E-mail: pedro@diegogalbinski.adv.br

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Pedro Acosta de Oliveira

Pedro é bacharel em direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP/RS) — conclusão em 2019.

E-mail: pedro@diegogalbinski.adv.br.

Arthur Rocha Benevides Magalhães

Arthur Rocha Benevides Magalhães é advogado e contador, notável atuante na área fiscal, com destaque para auditoria e compliance em matéria tributária. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Rio-Grandenses (FARGS) e em Direito pelas Faculdades Integradas São Judas Tadeu,
É Especialista em Finanças e Governança pela Faculdade São Francisco de Assis (UNIFIN) e Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
Membro da comissão de Estudos das Organizações Contábeis do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), da Comissão Especial de Direito Tributário, da Comissão Especial da Advocacia Corporativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OABRS) e membro efetivo da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT).

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E-mail: arthur@diegogalbinski.adv.br

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Arthur Rocha Benevides Magalhães

Arthur Rocha Benevides Magalhães é advogado e contador, notável atuante na área fiscal, com destaque para auditoria e compliance em matéria tributária. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Rio-Grandenses (FARGS) e em Direito pelas Faculdades Integradas São Judas Tadeu,
É Especialista em Finanças e Governança pela Faculdade São Francisco de Assis (UNIFIN) e Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
Membro da comissão de Estudos das Organizações Contábeis do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), da Comissão Especial de Direito Tributário, da Comissão Especial da Advocacia Corporativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OABRS) e membro efetivo da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT).

E-mail: arthur@diegogalbinski.adv.br

Jaqueline Da Cruz Rebés

Gestora Administrativa.
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E-mail: jaqueline@diegogalbinski.adv.br
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Jaqueline Da Cruz Rebés

Gestora Administrativa.

E-mail: jaqueline@diegogalbinski.adv.br

Publicações

A sanção da Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, trouxe uma reformulação ampla da tributação sobre o consumo no Brasil. O objetivo central da nova legislação é Continue a leitura.
No julgamento do Agravo em Recurso Especial (AREsp) n. 1.688.160, a 2.a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração da prática reiterada da Administração Tributária, no Continue a leitura.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 4090/2024, que reconhece a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins apurada pelos substituídos Continue a leitura.

Publicações

A sanção da Lei Complementar nº 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, trouxe uma reformulação ampla da tributação sobre o consumo no Brasil. O objetivo central da nova legislação é Continue a leitura.
No julgamento do Agravo em Recurso Especial (AREsp) n. 1.688.160, a 2.a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração da prática reiterada da Administração Tributária, no Continue a leitura.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 4090/2024, que reconhece a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins apurada pelos substituídos Continue a leitura.

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