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maio 2026

Acionistas fundadores retomam controle integral da Lamiecco com aquisição de participação da KPTL | Operação contou com assessoria de Diego Galbinski Advocacia.

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A gestora KPTL vendeu a participação minoritária na Lamiecco, fabricante gaúcha de revestimentos laminados feitos de PET reciclado, por R$ 42 milhões, quase quadruplicando o capital inicial. O valor representa um retorno de 360% sobre os R$ 9 milhões aportados em 2014 pelo FIMA, fundo focado em inovação climática que tem BNDES e Spectra entre os cotistas.

A saída foi a maior já realizada pelo FIMA desde sua criação, sendo que já investiu em 11 companhias e vendeu sete. Segundo a KPTL, era uma aposta em uma companhia que está olhando a questão ambiental como oportunidade de geração de riqueza.

A gestora levou cerca de sete meses em negociações e quem comprou foram os próprios fundadores. Alexandre Figueiró, CEO, e Cladir Roso, do conselho, exerceram direito de preferência e ficaram com 100% da empresa que fundaram em 2007. Segundo o CEO, com o Ebitda crescendo 40% ao ano, a janela para recomprar estava se fechando.

A Lamiecco faturou R$ 100 milhões em 2025 e projeta R$ 150 milhões em 2026. A fábrica em Montauri, no Rio Grande do Sul, opera com automação pesada — “quase no escuro”, nas palavras de Figueiró —, o que permite escalar receita com pouca mão de obra. Até 2030, a empresa quer triplicar a área fabril e montar uma unidade de produção na Europa.

Para a KPTL, que tem 70 empresas no portfólio, a saída da Lamiecco está entre os maiores retornos, ao lado da venda da Nanovetores para a suíça Givaudan, em 2022, com retorno de 14 vezes.

Publicado por Pipeline.

Parecer de Diego Galbinski e Pedro Acosta de Oliveira é citado em decisão do Ministro Alexandre de Moraes (STF)

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O parecer escrito por Diego Galbinski em coautoria com Pedro Acosta de Oliveira, que foi publicado na Revista de Estudos Tributários (RET) é citado por decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1.592.058/SC, que trata a respeito da cobrança de taxa de licença para atividade econômica de baixo risco, à luz da Lei da Liberdade Econômica.

Ao enfrentar a controvérsia, o Min. Alexandre de Moraes faz referência expressa ao parecer, que examinou a relação entre a ausência de competência para a prática de atos públicos de liberação de atividades econômicas de baixo risco, de um lado, e a competência para a instituição de taxas, de outro.

A citação do parecer reforça a atuação do Escritório em casos relevantes e demonstra a capacidade de sua produção acadêmica dialogar sobre temas atuais em matéria tributária.

Confira a decisão na íntegra.

Tax Alert Reforma Tributária | Regulamentação do IBS e CBS e impactos setoriais relevantes

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Foram publicados, em 30 de abril de 2026, os regulamentos infralegais que disciplinam a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos centrais da Reforma Tributária sobre o consumo. O Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a CBS, enquanto a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamenta o IBS. Em complemento, a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 reconhece as disposições comuns aplicáveis aos dois tributos.

A publicação desses atos representa avanço relevante na operacionalização da Lei Complementar nº 214/2025 e da Lei Complementar nº 227/2026. A partir de agora, a análise da Reforma Tributária deixa de se limitar ao desenho constitucional e legal do novo sistema e passa a exigir avaliação concreta sobre documentos fiscais, classificação de operações, parametrização de sistemas, formação de preço, créditos, regimes específicos e obrigações acessórias. Já a Resolução CGIBS nº 6/2026 organiza o regulamento do IBS em normas comuns ao IBS e à CBS, normas específicas do IBS, regras de administração, fiscalização, penalidades e disposições transitórias.

Embora o novo sistema ainda esteja em período de testes, as empresas já devem tratar 2026 como etapa de validação das informações que sustentarão a futura apuração do IBS e da CBS. Com a publicação dos regulamentos, ganha relevância imediata a adequação das obrigações acessórias, especialmente o correto preenchimento dos campos relativos aos novos tributos nos documentos fiscais. A aplicação de penalidades por descumprimento dessas obrigações poderá ter início em 1º de agosto de 2026, ainda que a Receita Federal tenha sinalizado que este primeiro momento deverá ter caráter educativo.

O split payment, previsto para disponibilização a partir de 2027, inicialmente em caráter voluntário e para operações entre pessoas jurídicas, poderá alterar a dinâmica de recebimento e recolhimento dos tributos, com reflexos sobre conciliação financeira, fluxo de caixa, gestão de créditos e relação com adquirentes e fornecedores. Além disso, a nova não cumulatividade exigirá controle mais sofisticado sobre créditos apropriáveis, créditos vedados, créditos vinculados a regimes específicos e eventuais ressarcimentos, sobretudo para empresas com alto volume de aquisições, contratos longos ou margens reduzidas.

Impactos Setoriais

A regulamentação do IBS e da CBS não produz efeitos uniformes para todos os setores. A depender da atividade, os impactos tendem a se concentrar em pontos distintos, como créditos, alíquotas reduzidas, regimes específicos, local da operação, base de cálculo, documentação fiscal, contratos, fluxo de caixa ou formação de preço. Por isso, a avaliação setorial não deve ser tratada como conclusão automática, mas como diagnóstico técnico a partir do modelo de operação de cada empresa.

Agroindústria
Hipóteses previstas na Resolução: regimes diferenciados para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e aquícolas, produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte.
Principais pontos de atenção: classificação de produtos, enquadramento de insumos, créditos vinculados à cadeia produtiva, operações com produtores rurais, exportações e impacto na formação de preço.

Seguros e corretagem de seguros
Hipóteses previstas na Resolução: regime específico para serviços financeiros, incluindo seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização.
Principais pontos de atenção: natureza da receita, remuneração por comissão, fluxos de repasse, base de cálculo, tratamento das operações de intermediação e revisão dos contratos entre seguradoras, corretoras e demais participantes da cadeia.

Serviços médicos e planos de assistência à saúde
Hipóteses previstas na Resolução: regimes aplicáveis a serviços de saúde e capítulo específico para planos de assistência à saúde.
Principais pontos de atenção: enquadramento da atividade, créditos admissíveis, documentação fiscal, contratos com pacientes, empresas, operadoras e prestadores, além dos impactos em modelos de contratação direta ou via plano.

Indústria de plásticos
Hipóteses previstas na Resolução: regras gerais de incidência sobre operações com bens e serviços, não cumulatividade, base de cálculo, documentos fiscais, importações, exportações e, conforme o caso, resíduos e materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa.
Principais pontos de atenção: NCM, cadeia de insumos, créditos apropriáveis, exportações, importações, descontos, bonificações, operações entre partes relacionadas, venda de ativo não circulante e impacto na precificação.

Corretagem de imóveis
Hipóteses previstas na Resolução: regras relativas à prestação de serviços, local da operação e regime específico de bens imóveis, incluindo disposições sobre base de cálculo, valor de referência, redutores, incorporação imobiliária, parcelamento do solo e transição.
Principais pontos de atenção: natureza da intermediação, contratos de corretagem, base de cálculo, local da operação, documentação fiscal e impactos em operações envolvendo incorporadoras, loteadoras e adquirentes.

Holdings e estruturas patrimoniais
Hipóteses previstas na Resolução: hipóteses de não incidência para determinadas operações societárias, regras sobre operações com bens, locação, cessão temporária, partes relacionadas, valor de mercado e bens imóveis.
Principais pontos de atenção: distinção entre holding patrimonial, holding operacional e estrutura societária pura, receitas de locação ou arrendamento, operações com imóveis, transações entre partes relacionadas, devolução de capital, reorganizações societárias e documentação de valor de mercado.

Softwares e tecnologia
Hipóteses previstas na Resolução: operações com bens imateriais e direitos, licenciamento, cessão, disponibilização de bens imateriais, prestação de serviços, importação e exportação de bens imateriais e serviços, além das regras de definição do local da operação.
Principais pontos de atenção: modelo contratual, SaaS, licenciamento, cessão de uso, serviços digitais, operações com clientes no exterior, importação de tecnologia, identificação do adquirente ou destinatário e emissão correta de documentos fiscais.

Distribuidores de bebidas
Hipóteses previstas na Resolução: regras gerais de operações com bens, documentos fiscais, base de cálculo, bonificações, descontos, transporte, local da operação e, conforme o produto, eventual análise de regimes específicos.
Principais pontos de atenção: classificação fiscal, créditos sobre aquisições, bonificações comerciais, descontos condicionais e incondicionais, logística, documentos fiscais, volume transacional, margem operacional e revisão de contratos de distribuição.

Terceirização de mão de obra
Hipóteses previstas na Resolução: regras gerais sobre prestação de serviços, momento do fato gerador, base de cálculo, local da operação, operações de execução continuada ou fracionada e documentos fiscais.
Principais pontos de atenção: contratos continuados, formação de preço, repactuação contratual, tratamento de custos de folha, créditos apropriáveis, emissão de documentos fiscais e cláusulas de reequilíbrio tributário.

Informamos, ainda, que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS abriram canal para recebimento de sugestões aos regulamentos, por meio do Receita Atende, com prazo indicado até 31 de maio. Empresas e entidades setoriais podem avaliar a apresentação de contribuições técnicas sobre inconsistências, lacunas ou dificuldades práticas identificadas na aplicação das normas, especialmente quando houver impacto relevante sobre modelos específicos de operação.

A adequação ao IBS e à CBS exige diagnóstico tributário individualizado, com avaliação dos impactos caso a caso, conforme o setor, o modelo operacional, a cadeia de fornecedores, os contratos vigentes e a estrutura de sistemas da empresa.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e fica à disposição para auxiliar empresas na análise dos impactos do IBS e da CBS, na elaboração de diagnósticos setoriais, na revisão de estruturas fiscais e na preparação de contribuições técnicas aos órgãos competentes.

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430