A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da regulamentação da reforma tributária no Projeto de Lei Complementar nº 68/24, que introduz mudanças substanciais no sistema tributário brasileiro. Originalmente proposto pelo Poder Executivo, o projeto passou por diversas modificações pelo Grupo de Trabalho (GT) da casa legislativa.
A regulamentação define os detalhes da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Esses novos tributos substituirão o PIS, Cofins, ICMS, ISS e, em parte, o IPI.
Uma das principais inclusões no projeto foi a limitação da alíquota máxima do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 26,5%.
Outro ponto relevante é a inclusão do carvão e das apostas esportivas (jogos de azar e fantasy games) no Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Este imposto também afetará carros a combustão, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, com uma revisão da lista de produtos tributados a cada cinco anos.
A regulamentação isenta carnes da cesta básica de impostos, antes sujeitas a uma redução de 60% nas alíquotas. Além disso, oferece uma redução de 60% nas alíquotas para todos os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, mantendo a isenção total para outros medicamentos já previstos no texto original.
A proposta amplia o sistema de cashback, devolvendo integralmente a CBS e parcialmente o IBS para operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado. Introduz ainda o conceito de “nanoempreendedor”, com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, que receberá tratamento tributário diferenciado e isenção de contribuições ao IBS e CBS.
O texto aprovado reduz de 60 para 30 dias o prazo para ressarcimento de créditos a empresas que não conseguirem abater todo o tributo acumulado.
A regulamentação agora segue para o Senado Federal para votação antes de ser enviada para sanção presidencial. Caso aprovada neste ano, a implementação será gradual, com um período de transição de 2025 a 2033, quando todas as mudanças previstas entrarão em vigor.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.