Foi oficializada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) a Medida Provisória (MP) nº 1.208/2024, que revoga os efeitos da MP nº 1.202/2023. A MP revoga os trechos sobre reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia nacional.
O governo optou por debater a questão através do Projeto de Lei (PL) 493/2024, encaminhado em regime de urgência constitucional para análise da Câmara. Em síntese, o projeto de lei prevê que a partir de 1º de abril, as atividades passam a ser divididas em dois grupos com direito ao benefício. O primeiro grupo, que abrange 17 atividades, pagará uma alíquota de 10% em 2024, que será elevada gradualmente para 17,5% até 2027, para retomar o patamar de 20% em 2028.
O segundo grupo, que abrange 25 atividades, pagará uma alíquota de 15% em 2024, para posteriormente retornar ao patamar de 20% em 2028.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.