Nascemos de um sonho, que se tornou o nosso propósito:
Alinhar ciência e prática na advocacia tributária.
Na ciência, buscamos excelência.
Na prática, resultados:
Cenários tributários mais eficientes para as operações econômicas praticadas por nossos clientes.

PREMIAÇÕES E SELOS

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LATIN AMERICA | Tier 3 | CITY FOCUS – PORTO ALEGRE – TAX

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GENERAL CORPORATE TAX and INDIRECT TAX | Tier 4 e Tier 2

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HIGHLY REGARDED LEADER | TAX CONTROVERSY

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LATIN AMERICA | Tier 3 | CITY FOCUS – PORTO ALEGRE – TAX

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GENERAL CORPORATE TAX and INDIRECT TAX | Tier 4 e Tier 2

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LATIN AMERICA | Tier 3 | CITY FOCUS – PORTO ALEGRE – TAX

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GENERAL CORPORATE TAX and INDIRECT TAX | Tier 4 e Tier 2

POR QUÊ?

Temos orgulho de pensar e fazer diferente.

O pensamento ousado voltado para o futuro leva à construção de soluções
customizadas e mais sustentáveis e úteis a nossos clientes.

Somos guiados por desafios.
A complexidade dos problemas nos atrai.
A exigência de nossos clientes nos motiva.

O QUE FAZEMOS

Somos empenhados em construir cenários tributários mais justos e eficientes para nossos clientes.

Entendemos que a alta complexidade e a multiplicidade de interpretações do sistema tributário demandam um entendimento apurado e um vasto conhecimento da legislação tributária.

Quando há dúvida e disputa, na interpretação e aplicação da legislação tributária federal, estadual ou municipal,
nossas soluções ágeis e eficientes têm tido sucesso ao longo do tempo.

Nossa especialidade em Direito Tributário permite oferecer soluções jurídicas em:

• Resolução de Disputas (Judicial e Administrativa)
• Consultoria (Pareceres e Opiniões Legais)
• Recuperação de Tributos
• Planejamento Tributário
• Planejamento Sucessório
• Family Office

Nas mais diversas áreas econômicas:

• Agronegócio                                         • Saúde
• Implementos Agrícolas                     • Telefonia
• Bebidas e Alimentos                           • Energia Elétrica
• Metalurgia                                             • Cartões de Crédito
• Resíduos Sólidos                                  • Seguros
• Espumas Industriais                           • Terceiro Setor
• Construção                                             • Tecnologia
• Imóveis                                                    • Economia Digital

Nossa especialidade em Direito Tributário permite oferecer soluções jurídicas em:

• Resolução de Disputas (Judicial e Administrativa)
• Consultoria (Pareceres e Opiniões Legais)
• Recuperação de Tributos
• Planejamento Tributário
• Planejamento Sucessório
• Family Office

Nas mais diversas áreas econômicas:

• Agronegócio
• Saúde
• Implementos Agrícolas
• Telefonia
• Bebidas e Alimentos
• Energia Elétrica
• Metalurgia
• Cartões de Crédito
• Resíduos Sólidos
• Seguros
• Espumas Industriais
• Terceiro Setor
• Construção
• Tecnologia
• Imóveis
• Economia Digital

Equipe

Nossa equipe é formada por profissionais que têm em comum valores, excelência no atendimento aos clientes e constante busca pela atualização acadêmica, em sintonia com as rápidas mudanças do cenário tributário do país.

Diego Galbinski

Diego Galbinski

OAB/RS 47105

Pedro Acosta De Oliveira

Pedro Acosta De Oliveira

OAB/RS 124.333

Jaqueline Da Cruz Rebés

Jaqueline Da Cruz Rebés

Gestora Administrativa

ARTHUR ROCHA BENEVIDES

ARTHUR ROCHA BENEVIDES

OAB/RS 114.422

Publicações

Na última sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da ADIn 4.905 e do RE 796.939, para declarar a inconstitucionalidade da multa de 50% prevista no art. Continue a leitura.
Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, pela ​sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.160), que incide Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Continue a leitura.
O Supremo Tribunal Federal vem formando jurisprudência no sentido de que não incide Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou Continue a leitura.

Publicações

Na última sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da ADIn 4.905 e do RE 796.939, para declarar a inconstitucionalidade da multa de 50% prevista no art. Continue a leitura.
Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, pela ​sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.160), que incide Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Continue a leitura.
O Supremo Tribunal Federal vem formando jurisprudência no sentido de que não incide Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou Continue a leitura.

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