Nesta quarta-feira (22), foi sancionada a Lei n. 1.026/2024, que criou um teto de R$ 15 bilhões, pelo prazo que vai de abril deste ano a dezembro de 2026, para os incentivos fiscais no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A lei visa retomar e reformular os incentivos fiscais criados pelo Perse.
O Perse, instituído em 2021 para ajudar empresas afetadas pela pandemia de Covid-19, oferecia incentivos fiscais abrangentes, incluindo isenção total de tributos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O acesso aos benefícios fiscais do programa para determinados setores econômicos fica condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023.
A nova lei permite que contribuintes com irregularidade no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) possam aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.
Além disso, empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado continuarão a desfrutar de todos os benefícios do Perse até o final de 2024. Em 2025 e 2026, esses benefícios serão limitados à redução de PIS e Cofins.
A reforma também exclui alguns setores que anteriormente eram contemplados pelo Perse, como albergues (exceto os assistenciais), campings, pensões, produtoras de filmes publicitários, serviços de transporte de passageiros com locação de automóveis e motorista, e organização de excursões em veículos rodoviários intermunicipais, interestaduais e internacionais.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.