Monthly Archives

maio 2024

Medidas de enfrentamento à calamidade pública no Rio Grande do Sul: prorrogação de prazos e suspensão de obrigações

By | Notícias | No Comments

Diante da calamidade pública desencadeada pelas chuvas intensas em Porto Alegre, uma série de medidas foi adotada visando mitigar os impactos econômicos e sociais enfrentados pela população.

Nesse contexto, destacam-se as seguintes iniciativas:

  • Decreto Municipal nº 22.657/2024: Prorrogação do vencimento de parcelas de ISSQN, IPTU e TCL com vencimento em maio para agosto de 2024. Suspensão de prazos de sindicâncias, impugnações, reclamações, processos administrativos e tributários, incluindo os previstos na Lei de Acesso à Informação.
  • Portaria RFB nº 415/2024: Prorrogação de prazos para tributos federais referentes a abril, maio e junho para último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Suspensão de prazos processuais no âmbito da RFB para contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública.
  • Portaria CGSN nº 45/2024: Prorrogação de datas de vencimento em um mês dos tributos apurados no Simples Nacional, referentes aos meses de maio e junho, para contribuintes com matriz em municípios gaúchos em situação de calamidade pública.
  • Portaria PGFN/MF nº 737/2024: Medidas relacionadas à cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento. Em relação aos vencimentos de parcelamentos de negociação sob a PGFN ficam prorrogados relacionados a abril, maio e junho para os meses de julho, agosto e setembro, respectivamente. Ainda, suspende por 90 dias (contados a partir de 06/05) os prazos processuais e recursais no âmbito da União e as medidas de cobrança administrativa como protesto de certidões de dívida ativa, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
  • Despacho Confaz nº 21/2024: Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, desde que acompanhadas de declaração de conteúdo e sejam destinadas aos órgãos de apoio Estaduais, Municipais e beneficentes domiciliadas no Rio Grande do Sul.

Diego Galbinski Advocacia reforça nossa solidariedade a toda a população nesse momento tão desafiador, compartilhando nossa sincera consternação diante dessa conjuntura. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para dirimir todas as dúvidas sobre novos prazos e suspensões necessários.

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430