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junho 2022

Alterada a lei da transação tributária federal

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Nesta quarta-feira (22), foi publicada a Lei n. 14.375, que alterou a Lei n. 13.988/2020, a fim de permitir o desconto de 65% nas multas, juros e encargos legais relativos a créditos tributários a serem transacionados; o pagamento dos créditos tributários a serem transacionados em 120 meses; a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); e o uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

Trata-se de um importante benefício para as empresas negociarem o pagamento de seus débitos tributários com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

NÃO INCIDE IR SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que não cabe a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos como pensão alimentícia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi levada a Suprema Corte pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), questionando-se artigos da Lei nº 7.713/81 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), que preveem o pagamento do imposto por quem recebe a pensão alimentícia.

O relator, ministro Dias Toffoli, concluiu que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando a base de cálculo do Imposto de Renda. O ministro ainda asseverou que a cobrança do IR sobre a pensão alimentícia representa bitributação, uma vez que quem paga os alimentos já recolhe o tributo sobre a sua renda.

O ministro foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux.

Gilmar Mendes foi responsável por arguir a divergência. Para o magistrado, não há dupla tributação, uma vez que quem paga os alimentos pode deduzir os valores da base de cálculo do Imposto de Renda. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Nunes Marques.

Como alternativa para reduzir a carga tributária, Gilmar Mendes sugeriu que quem recebe a pensão alimentícia deve declará-la no Imposto de Renda para cada dependente, aplicando-se a tabela progressiva do IR sobre o valor de cada dependente.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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