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STF decide que ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins é o destacado na nota fiscal

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Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS o ICMS destacado na nota fiscal, o que era defendido pelos contribuintes.

Quanto à modulação de efeitos, foi decidido que a decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS produzirá efeitos a partir de 15/03/2017, com exceção das ações judiciais e processos administrativos protocolados até 15/03/2017. Nesse caso, a decisão do STF poderá produzir efeitos retroativos, a depender de cada caso concreto.

Estamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e o auxílio nas medidas necessárias.

STF | Cobrança da antecipação de icms para contribuintes do simples nacional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 12/05, o julgamento do RE 970.821 do Tema 517. A controvérsia tratava da constitucionalidade da cobrança da antecipação de ICMS nas compras interestaduais para revendas de empresas inscritas no Simples Nacional. A Corte decidiu, por 6 votos a 5, pela possibilidade da cobrança.

Com o julgamento recente do Tema 456 (RE 598.677), que fixou a tese de necessidade de lei complementar para antecipação, a decisão de hoje surpreendeu por justamente ir na direção contrária.

Contudo, enquanto pacificado que as empresas de maior porte estão dispensadas do recolhimento, aquelas inscritas no Simples Nacional deverão arcar com o custo da antecipação, com julgado a favor do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão, contrária aos contribuintes, poderá trazer impactos para empreendedores e micro e pequenas empresas.

STF adia modulação de efeitos

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Na última semana de abril, o Supremo Tribunal Federal adiou a modulação dos efeitos da decisão que entendeu pela não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento deve ser retomado na primeira semana de maio.

Como se sabe, em 2017 a Corte decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Segundo a decisão, o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento, motivo pelo qual o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias, sem incluir o imposto.

A decisão, contudo, não estabeleceu limitação temporal ou material sobre a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa maneira, sem a modulação dos efeitos, os contribuintes poderiam obter a restituição dos valores de ICMS pagos indevidamente nos cinco anos anteriores a cada ação, o que preocupa a União, o que poderia causar um impacto de R$ 250 bilhões nos cofres públicos.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está acompanhando atentamente ao julgamento e permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Câmara dos Deputados aprova adiamento de prazo de declaração para julho

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O Senado Federal aprovou projeto de lei que previa a prorrogação do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O texto, que adiou para 31 de julho a entrega da declaração, sofreu mudanças no Senado, motivo pelo qual precisará passar por nova análise na Câmara dos Deputados.

Resumidamente, foi acrescentado um trecho permitindo que, se faltarem valores a serem pagos, estes poderão ser repassados em parcelas iguais consecutivas.

Com o novo texto, o cronograma de restituições não mudará, sendo o 1º lote entregue em 31 de maio. O texto ainda autoriza o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho, sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

STF julga o fim do voto de qualidade em empates nos julgamentos do CARF

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O STF começa a julgar na próxima sexta-feira, 2, ações que questionam o fim do voto de qualidade em empates ocorridos nos julgamentos do Carf, e a permissão de que a demanda seja resolvida favoravelmente ao contribuinte. O julgamento ocorre em plenário virtual e tem data prevista para término no dia 9.

As ações foram ajuizadas pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro e pela Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Entenda

O Carf integra o ministério da Economia e é responsável pelo julgamento administrativo de segunda instância do contencioso administrativo fiscal na esfera Federal. As turmas do Carf são compostas paritariamente por representantes dos contribuintes e da Fazenda Pública, reservada à representante desta última a função de presidente.

Pela regra anterior (artigo 25, parágrafo 9º, do decreto 70.235/72), o voto de desempate era proferido pelo presidente da turma julgadora. O fim do voto de qualidade, foi incluído pela MP 899/19, que deu origem à lei 13.988/20. Com a suspensão, ficou determinado que, na hipótese de empate, o resultado deve ser favorável ao contribuinte.

O fim do voto, no entanto, não constava no texto original e foi incluído por emenda parlamentar na tramitação do projeto de lei de conversão da MP.

Fundamentos

Na ADIn 6.399, Augusto Aras assinala que houve vício no processo legislativo em razão da inserção de matéria de iniciativa reservada e sem pertinência temática com o texto originário por meio de emenda parlamentar.

Aras alegou ainda que a Constituição Federal reservou ao presidente da República a disciplina da organização e do funcionamento dos órgãos da Administração Pública.

O PSB, na ADIn 6.403, afirma que a mudança implicará a alteração da própria natureza do Carf, que passará a ter caráter eminentemente privado, pois os representantes dos contribuintes, indicados por entidades privadas, passam a ter poder decisório soberano.

O partido argumenta que a alteração resultará numa perda de arrecadação aos cofres públicos de cerca de R$ 60 bilhões por ano e que, entre 2017 e 2020, mais de R$ 110 bilhões tornaram a integrar a carta de créditos tributários da União em decorrência da utilização do voto de qualidade.

Já a Anfip, na ADIn 6.415, aponta violação ao princípio democrático e ao devido processo legislativo, pois a alteração resultou de emenda parlamentar apresentada após a emissão de parecer pela Comissão Mista e não tem qualquer relação com a medida provisória que lhe deu origem. A associação ressalta ainda violação ao princípio constitucional implícito da prevalência do interesse público sobre o privado.

As ações serão julgadas em conjunto e o relator é o ministro Marco Aurélio.

PL visa a tributação de heranças e doações do exterior

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Após o Supremo Tribunal Federal fixar a tese de que “é vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”, o Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 37/2021, que pretende suprir a lacuna legislativa.

O projeto de lei, que ainda não teve andamentos relevantes de tramitação na Casa Legislativa, prevê que a cobrança do ITCMD caberá: (i) ao Estado onde se processar o inventário ou tiver domicílio o doador, com relação aos bens imóveis, móveis, títulos ou créditos localizados no exterior; (ii) ao Estado em que tiver domicílio o beneficiário dos bens ou direitos, quando o doador for residente no exterior ou se o falecido tiver seu inventário processado fora do país; e (iii) ao Estado da situação do bem, no caso de bens imóveis localizados no Brasil.

STF define que cadastro para identificar prestador de serviço de outra cidade é inconstitucional

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O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento RE 1.167.509, que discutia uma lei de São Paulo que obrigava empresas prestadoras de serviço com sede em outros municípios a efetuarem cadastro na Secretaria de Finanças, sob pena de retenção do Imposto sobre Serviço (ISS).

O entendimento, firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1.020), é que os cadastros criados por municípios com o objetivo de identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades são inconstitucionais, ainda que tenham como objetivo impedir o eventual cometimento de fraudes.

O ministro Marco Aurélio destacou em seu voto que não cabe aos municípios, que sequer possuem competência para instituição do tributo, impor obrigações acessórias para um contribuinte que não está em seu território.

PL propõe prorrogação de entrega do Imposto de Renda

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 639/21 que propõe a postergação, até 31 de julho, do prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A justificativa para o adiamento de 90 dias da entrega é a dificuldade de, em meio à pandemia da COVID-19, os contribuintes terem tempo hábil de reunir as documentações necessárias. Além disso, o texto ainda prevê que os lotes de restituição comecem a ser pagos em 20 de maio deste ano.

STF determina paralisação de processos sobre exclusão do ICMS dos PIS/Cofins nos TRFs

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No dia 16 de março, a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou ofício aos Tribunais Regionais pedindo a suspensão do andamento dos processos que discutam a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A orientação da Corte é de que não sejam enviados mais recursos até a conclusão da análise do tema.

No documento enviado pelo Presidente da Corte aos Tribunais, o Ministro Luiz Fux afirmou que o objetivo da paralisação é “garantir segurança jurídica para toda a sociedade na aplicação do referido precedente qualificado, bem como para evitar repetidas devoluções de recursos”.

A matéria foi decidida pelos ministros em julgamento realizado em março de 2017. Posteriormente, a União apresentou embargos de declaração, que estão pendentes de julgamento até hoje.

Fux ainda ressaltou que o recurso apresentado pela União tem pedido de efeitos infringentes (para modificar o resultado) e de modulação dos efeitos, para que a decisão tenha validade somente a partir do julgamento dos embargos de declaração.

Segundo a Receita Federal, as empresas utilizaram, em 2020, R$ 63,6 bilhões em créditos fiscais decorrentes de disputas na Justiça, um crescimento de aproximadamente 174% a mais que no ano anterior. Este crescimento está relacionado ao trânsito em julgado de ações que discutiam a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

I Fórum Integrado de Direito Tributário

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A OAB/RS promoverá, nos dias 17, 18 e 19 de março, o “I Fórum Integrado de Direito Tributário”, das 09h às 12h e das 14h às 18h.

Diego Galbinski, sócio do Diego Galbinski Advocacia, palestrará na quarta-feira, dia 17 de março, no painel das 16h sobre “Reforma Tributária II – A Reforma Tributária Possível”.

As inscrições devem ser realizadas no portaldoaluno.oabrs.org.br e será fornecido certificado de 21 horas-aula.

Não deixe de conferir o evento!

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430