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PL visa a tributação de heranças e doações do exterior

Após o Supremo Tribunal Federal fixar a tese de que “é vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”, o Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 37/2021, que pretende suprir a lacuna legislativa.

O projeto de lei, que ainda não teve andamentos relevantes de tramitação na Casa Legislativa, prevê que a cobrança do ITCMD caberá: (i) ao Estado onde se processar o inventário ou tiver domicílio o doador, com relação aos bens imóveis, móveis, títulos ou créditos localizados no exterior; (ii) ao Estado em que tiver domicílio o beneficiário dos bens ou direitos, quando o doador for residente no exterior ou se o falecido tiver seu inventário processado fora do país; e (iii) ao Estado da situação do bem, no caso de bens imóveis localizados no Brasil.

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