No dia 16 de março, a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou ofício aos Tribunais Regionais pedindo a suspensão do andamento dos processos que discutam a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A orientação da Corte é de que não sejam enviados mais recursos até a conclusão da análise do tema.
No documento enviado pelo Presidente da Corte aos Tribunais, o Ministro Luiz Fux afirmou que o objetivo da paralisação é “garantir segurança jurídica para toda a sociedade na aplicação do referido precedente qualificado, bem como para evitar repetidas devoluções de recursos”.
A matéria foi decidida pelos ministros em julgamento realizado em março de 2017. Posteriormente, a União apresentou embargos de declaração, que estão pendentes de julgamento até hoje.
Fux ainda ressaltou que o recurso apresentado pela União tem pedido de efeitos infringentes (para modificar o resultado) e de modulação dos efeitos, para que a decisão tenha validade somente a partir do julgamento dos embargos de declaração.
Segundo a Receita Federal, as empresas utilizaram, em 2020, R$ 63,6 bilhões em créditos fiscais decorrentes de disputas na Justiça, um crescimento de aproximadamente 174% a mais que no ano anterior. Este crescimento está relacionado ao trânsito em julgado de ações que discutiam a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.