Notícias

STF adia modulação de efeitos

Na última semana de abril, o Supremo Tribunal Federal adiou a modulação dos efeitos da decisão que entendeu pela não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento deve ser retomado na primeira semana de maio.

Como se sabe, em 2017 a Corte decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Segundo a decisão, o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento, motivo pelo qual o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias, sem incluir o imposto.

A decisão, contudo, não estabeleceu limitação temporal ou material sobre a exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa maneira, sem a modulação dos efeitos, os contribuintes poderiam obter a restituição dos valores de ICMS pagos indevidamente nos cinco anos anteriores a cada ação, o que preocupa a União, o que poderia causar um impacto de R$ 250 bilhões nos cofres públicos.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está acompanhando atentamente ao julgamento e permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Leave a Reply

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430