Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS o ICMS destacado na nota fiscal, o que era defendido pelos contribuintes.
Quanto à modulação de efeitos, foi decidido que a decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS produzirá efeitos a partir de 15/03/2017, com exceção das ações judiciais e processos administrativos protocolados até 15/03/2017. Nesse caso, a decisão do STF poderá produzir efeitos retroativos, a depender de cada caso concreto.
Estamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e o auxílio nas medidas necessárias.