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STF define que cadastro para identificar prestador de serviço de outra cidade é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento RE 1.167.509, que discutia uma lei de São Paulo que obrigava empresas prestadoras de serviço com sede em outros municípios a efetuarem cadastro na Secretaria de Finanças, sob pena de retenção do Imposto sobre Serviço (ISS).

O entendimento, firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1.020), é que os cadastros criados por municípios com o objetivo de identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades são inconstitucionais, ainda que tenham como objetivo impedir o eventual cometimento de fraudes.

O ministro Marco Aurélio destacou em seu voto que não cabe aos municípios, que sequer possuem competência para instituição do tributo, impor obrigações acessórias para um contribuinte que não está em seu território.

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