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STF | Cobrança da antecipação de icms para contribuintes do simples nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 12/05, o julgamento do RE 970.821 do Tema 517. A controvérsia tratava da constitucionalidade da cobrança da antecipação de ICMS nas compras interestaduais para revendas de empresas inscritas no Simples Nacional. A Corte decidiu, por 6 votos a 5, pela possibilidade da cobrança.

Com o julgamento recente do Tema 456 (RE 598.677), que fixou a tese de necessidade de lei complementar para antecipação, a decisão de hoje surpreendeu por justamente ir na direção contrária.

Contudo, enquanto pacificado que as empresas de maior porte estão dispensadas do recolhimento, aquelas inscritas no Simples Nacional deverão arcar com o custo da antecipação, com julgado a favor do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão, contrária aos contribuintes, poderá trazer impactos para empreendedores e micro e pequenas empresas.

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