A partir de 2027, permanecer no Simples Nacional não significará, necessariamente, recolher IBS e CBS dentro do DAS.
As empresas poderão manter os novos tributos na cobrança unificada ou optar pela apuração segundo o regime regular, permanecendo no Simples em relação aos demais tributos.
A escolha interfere no crédito gerado aos clientes, na formação de preços, no fluxo de caixa, nos sistemas fiscais e na negociação de contratos. Para empresas que atuam no mercado B2B, esses efeitos podem ser determinantes para a competitividade da operação.
Diego Galbinski Advocacia Tributária preparou um material explicativo de comparação entre os modelos, os critérios que devem orientar a análise, o calendário de decisão e os demais ajustes operacionais previstos para 2027.