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Ministério da Fazenda anuncia pacote de medidas fiscais

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Foi anunciado ontem (12/01), pelo Ministério da Fazenda, novo pacote de medidas tributárias visando a recuperação fiscal e ampliar as arrecadações da União. As medidas impactam diretamente as empresas do território nacional.

Dentre as principais alterações, destacam-se:
(i) Programa “Litígio Zero” que traz novas condições de descontos e parcelamentos de transações tributárias para pessoas físicas e micro e pequenas empresas. No caso de débitos de empresas ou contribuintes que ultrapassem 60 salários-mínimos, há previsão de descontos de até 100% sobre multas e juros, com limite de até 65% do valor total da dívida. A adesão poderá ser feita de 01/02/2023 a 31/03/2023.
(ii) Reinserção do Voto de Qualidade no CARF nos casos de empate.
(iii) Fim do Recurso de Ofício no CARF em processos cujos valores sejam inferiores a R$ 15 milhões e Novo limite de alçada do CARF, com decisão em única instância para processos com valores inferiores a 1000 salários-mínimos.
(iv) Reoneração de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de empresas não financeiras.
(v) Fim da inclusão do ICMS no cálculo de créditos PIS/Cofins a partir de 01/05/2023.
(vi) Reoneração do PIS/Cofins sobre combustíveis.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para quaisquer dúvidas sobre o pacote de medidas e divulgará, na próxima semana, informativo mais detalhado sobre cada uma das mudanças efetuadas.

Diego Galbinski reconduzido Juiz do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF)

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Diego Galbinski foi reconduzido à função de Juiz (Suplente) do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) do Estado do Rio Grande do Sul, por indicação da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul – FEDERASUL.

O TARF é órgão colegiado administrativo que julga em segundo grau as lides tributárias entre Fazenda Pública Estadual e contribuintes, possuindo significativa relevância no controle da legalidade tributária no Estado do Rio Grande do Sul.

Save The Date 30/06 a 02/07 | XXI Congresso de Direito Tributário em Questão | Edição 2023

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Organizado pela FESDT – Fundação Escola Superior de Direito Tributário, com apoio científico do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, o XXI Congresso de Direito Tributário em Questão será referência para a discussão com os principais temas e tendências no âmbito tributário no país.

Homenageando a Profª Betina Treiger Grupenmacher, o Congresso ocorrerá nos dias 30 de junho a 02 de julho de 2023, em Gramado – Rio Grande do Sul.

Diego Galbinski faz parte da Comissão Organizadora.

Para mais informações, acompanhe o site da FESDT pelo link.

STF decide pela constitucionalidade de leis que limitam a não cumulatividade do PIS/Cofins

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A discussão tributária mais valiosa em tramitação no Supremo Tribunal Federal teve um desfecho desfavorável aos contribuintes nesta última sexta-feira (25).

O colegiado decidiu, em sede de repercussão geral (Tema 756), pela constitucionalidade das leis que regulamentaram a não cumulatividade dos créditos de PIS e Cofins.

Em síntese, o caso julgado pela Corte discutia o alcance do art. 195, § 12, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de aplicação do princípio da não cumulatividade em relação à contribuição ao PIS e à COFINS.

Os ministros concluíram que a Constituição atribui ao legislador ordinário a possibilidade de estabelecer restrições a tomada de crédito das contribuições ao Pis e Cofins no regime não cumulativo, validando as leis que tratam do aproveitamento do crédito e da não cumulatividade do PIS/Cofins.

Com relação ao conceito de insumo utilizado pelo art. 3.º, II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, a Corte entendeu que a matéria é infraconstitucional, de maneira que não alterou a conclusão a que havia chegado o Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria.

Restaram vencidos os ministros Luis Roberto Barroso e Edson Fachin, que discordaram do relator quanto aos créditos e contratos de locação e arrendamento mercantil de bens.

Carf afasta possibilidade de o Fisco rever decisão de compensação após homologação

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Na última segunda-feira (21), a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma decisão da Delegacia da Receita Federal (DRF), a fim de autorizar um contribuinte a utilizar o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) anteriormente homologado para abater débitos de outros tributos federais.

Verifica-se que o contribuinte teve parte dos créditos solicitados em declaração de compensação reconhecidos pela DRF. Como alguns créditos não foram reconhecidos, a empresa apresentou manifestação de inconformidade, momento em que a Delegacia de Julgamento (DRJ) da Receita Federal de Recife baixou o processo em diligência para que a DRF de Lauro de Freitas (BA) se manifestasse sobre a utilização dos créditos à luz da Solução de Consulta Interna (SCI) Cosit n. 25/2016, editada após a homologação da compensação.

A DRF de Lauro de Freitas, então, proferiu despacho revogando a homologação do crédito presumido do IPI utilizado pelo contribuinte.

O caso dividiu os conselheiros. A relatora, Tatiana Midori Migiyama, votou pelo provimento do recurso, entendendo pela impossibilidade de se reconstituir crédito tributário extinto, e foi acompanhada por mais quatro conselheiros. Por sua vez, o conselheiro Rosaldo Trevisan foi responsável por arguir a divergência, sustentando que a administração possui o poder de autotutela e a prerrogativa de revisar seus próprios atos. Ele também foi acompanhado por mais quatro conselheiros.

O placar foi definido pelo voto de qualidade do presidente da turma, Carlos Henrique de Oliveira, que se manifestou a favor do contribuinte.

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que institui Código de Defesa do Contribuinte

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No início deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 17/22, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, cujo principal objetivo é regular os direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas. O texto ainda será analisado pelo Senado.
A principal inovação do projeto é o incentivo ao bom pagador, com redução de multas para diferentes fases. Segundo o texto, o contribuinte que quitar voluntariamente o débito poderá usufruir de descontos progressivos sobre multas e juros, nas seguintes formas: (i) 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento; (ii) 40% se o débito for pago durante o processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário e; (iii) 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.
O texto ainda prevê que os descontos serão reduzidos pela metade caso sejam qualificadas por dolo, fraude ou simulação, ou se o contribuinte for devedor contumaz.
Por fim, o projeto ainda regulamenta a modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, determinando que esta deverá ocorrer no mesmo julgamento que declarar a inconstitucionalidade de uma norma.

CARF consolida novo entendimento para afastar responsabilidade solidária de sócios em infrações tributárias

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A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consolidou dois importantes precedentes favoráveis aos contribuintes em relação à responsabilização de sócios por infrações tributárias.

As decisões envolvem dois processos advindos da Operação Corrosão, 20ª fase da Lava-Jato. Nelas as empresas envolvidas são acusadas de participação em esquema de fraude, com criação de empresas fantasmas para geração de créditos e despesas fictícias.

Segundo entendimento dos conselheiros, a caracterização de responsabilidade solidária, conforme prevista no Código Tributário Nacional (CTN) demanda comprovação de interesse comum e individualização da conduta, com indicação precisa do ato infracional. Dessa forma, em ambos processos, formou-se maioria para afastar a responsabilização solidária de sócios e dirigentes por infrações tributárias.

As decisões são relevantes pois modificam o entendimento predominante até o momento do Carf sobre o assunto, podendo servir de precedentes para demais casos que envolvam sócios no polo passivo da autuação.

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