A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consolidou dois importantes precedentes favoráveis aos contribuintes em relação à responsabilização de sócios por infrações tributárias.
As decisões envolvem dois processos advindos da Operação Corrosão, 20ª fase da Lava-Jato. Nelas as empresas envolvidas são acusadas de participação em esquema de fraude, com criação de empresas fantasmas para geração de créditos e despesas fictícias.
Segundo entendimento dos conselheiros, a caracterização de responsabilidade solidária, conforme prevista no Código Tributário Nacional (CTN) demanda comprovação de interesse comum e individualização da conduta, com indicação precisa do ato infracional. Dessa forma, em ambos processos, formou-se maioria para afastar a responsabilização solidária de sócios e dirigentes por infrações tributárias.
As decisões são relevantes pois modificam o entendimento predominante até o momento do Carf sobre o assunto, podendo servir de precedentes para demais casos que envolvam sócios no polo passivo da autuação.