Foi anunciado ontem (12/01), pelo Ministério da Fazenda, novo pacote de medidas tributárias visando a recuperação fiscal e ampliar as arrecadações da União. As medidas impactam diretamente as empresas do território nacional.
Dentre as principais alterações, destacam-se:
(i) Programa “Litígio Zero” que traz novas condições de descontos e parcelamentos de transações tributárias para pessoas físicas e micro e pequenas empresas. No caso de débitos de empresas ou contribuintes que ultrapassem 60 salários-mínimos, há previsão de descontos de até 100% sobre multas e juros, com limite de até 65% do valor total da dívida. A adesão poderá ser feita de 01/02/2023 a 31/03/2023.
(ii) Reinserção do Voto de Qualidade no CARF nos casos de empate.
(iii) Fim do Recurso de Ofício no CARF em processos cujos valores sejam inferiores a R$ 15 milhões e Novo limite de alçada do CARF, com decisão em única instância para processos com valores inferiores a 1000 salários-mínimos.
(iv) Reoneração de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de empresas não financeiras.
(v) Fim da inclusão do ICMS no cálculo de créditos PIS/Cofins a partir de 01/05/2023.
(vi) Reoneração do PIS/Cofins sobre combustíveis.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para quaisquer dúvidas sobre o pacote de medidas e divulgará, na próxima semana, informativo mais detalhado sobre cada uma das mudanças efetuadas.