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Carf afasta possibilidade de o Fisco rever decisão de compensação após homologação

Na última segunda-feira (21), a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma decisão da Delegacia da Receita Federal (DRF), a fim de autorizar um contribuinte a utilizar o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) anteriormente homologado para abater débitos de outros tributos federais.

Verifica-se que o contribuinte teve parte dos créditos solicitados em declaração de compensação reconhecidos pela DRF. Como alguns créditos não foram reconhecidos, a empresa apresentou manifestação de inconformidade, momento em que a Delegacia de Julgamento (DRJ) da Receita Federal de Recife baixou o processo em diligência para que a DRF de Lauro de Freitas (BA) se manifestasse sobre a utilização dos créditos à luz da Solução de Consulta Interna (SCI) Cosit n. 25/2016, editada após a homologação da compensação.

A DRF de Lauro de Freitas, então, proferiu despacho revogando a homologação do crédito presumido do IPI utilizado pelo contribuinte.

O caso dividiu os conselheiros. A relatora, Tatiana Midori Migiyama, votou pelo provimento do recurso, entendendo pela impossibilidade de se reconstituir crédito tributário extinto, e foi acompanhada por mais quatro conselheiros. Por sua vez, o conselheiro Rosaldo Trevisan foi responsável por arguir a divergência, sustentando que a administração possui o poder de autotutela e a prerrogativa de revisar seus próprios atos. Ele também foi acompanhado por mais quatro conselheiros.

O placar foi definido pelo voto de qualidade do presidente da turma, Carlos Henrique de Oliveira, que se manifestou a favor do contribuinte.

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