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Diego Galbinski

Tax Alert – Compensação Tributária | STJ decide que marco temporal da incidência de IRPJ e CSLL em créditos compensáveis é do pedido de habilitação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.071.754, decidiu que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o valor do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado somente após sua habilitação para compensação pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A decisão foi justificada pela 2ª Turma do STJ, sob o argumento de que a partir desta data o contribuinte adquire a disponibilidade econômica ou jurídica do acréscimo patrimonial, a teor do que dispõe o art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN).

Tax Alert – Imposto de Renda | STF permite a cobrança de IRPF e ITCMD sobre transferência de bens por sucessão ou doação em adiantamento da legítima a valor de mercado

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o ganho de capital decorrente de transferências de bens por sucessão ou doação em adiantamento da legítima a valor de mercado está sujeito à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme o § 1.º do art. 23 da Lei n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

No julgamento, a Corte rejeitou a arguição de dupla tributação interna, causada pela incidência simultânea do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Do seu ponto de vista, os dois tributos têm fatos geradores distintos.

A decisão, porém, não foi unânime, além de não ter repercussão geral. O próprio STF possui decisões da 1ª Turma em sentido contrário (por exemplo, ARE 1387761 AgR).

Tax Alert – PIS/Cofins | STJ decide que exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins retroage até 15 de março de 2017

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente retroagir a data para a aplicação da tese que exclui o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e Cofins. O marco inicial, que anteriormente era dezembro de 2023, foi alterado para 15 de março de 2017.

A nova data coincide com a chamada “tese do século” (Tema 69) do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, causando um impacto significativo nas finanças da União.

Com isso, os contribuintes que pagaram PIS e Cofins indevidamente, incluindo o ICMS-ST na base de cálculo desde essa data, agora podem solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais.

O prazo para solicitar essa restituição é de cinco anos a partir do pagamento indevido.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Tax Alert – Compensação Tributária | STJ define que prescrição é interrompida pelo pedido de habilitação

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Decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a contagem do prazo de prescrição para a compensação tributária é interrompida pelo protocolo do pedido de habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

Na decisão, a 1ª Turma do STJ argumentou que o prazo prescricional é interrompido pelo pedido de habilitação, que precede à transmissão da declaração de compensação, conforme o art. 4º do Decreto n. 20.910/1932.

Tax Alert – Benefícios Fiscais | Receita Federal publica IN com regras sobre Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)

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Foi publicada hoje (18/06) a Instrução Normativa RFB n. 2198, que estabelece regras sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A IN prevê que pessoas jurídicas ou consórcios que usufruem de benefícios fiscais devem apresentar a Dirbi mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional e MEIs estão dispensados da sua entrega.

A Dirbi deve ser apresentada com a utilização de formulários do e-CAC e assinada digitalmente, contendo informações sobre os valores de créditos tributários que não foram recolhidos devido aos benefícios fiscais. Nos casos de benefícios relacionados ao IRPJ e CSLL , as informações podem ser prestadas de acordo com o período de apuração, anual ou trimestral.

No caso de atrasos ou omissões, poderão ser aplicadas multas calculadas sobre a receita bruta da pessoa jurídica obrigada à apresentação da declaração.

Confira a IN na íntegra pelo link: IN RFB nº 2198/2024 (fazenda.gov.br)

Tax Alert – Contribuições Sociais | STF: contribuições sociais sobre terço constitucional de férias somente podem ser exigidas a partir de 15 de setembro de 2020

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O Supremo Tribunal Federal modulou favoravelmente aos contribuintes os efeitos da sua decisão a respeito da incidência das contribuições sociais sobre o terço constitucional de férias. De acordo com o STF, as contribuições sociais sobre o terço constitucional de férias somente podem ser exigidas a partir de 15 de setembro de 2020.

A decisão modulada pelo STF, porém, não permite que as contribuições sociais sobre o terço constitucional de férias pagas antes de 15 de setembro de 2020 sejam restituídas, a não ser que o contribuinte tenha contestado judicialmente a sua cobrança.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Tax Alert – PIS/Cofins | STJ valida equiparação entre animal vivo e “carne” para dedução de crédito presumido

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou animal vivo à carne para a aplicação do percentual de 60% da alíquota dos créditos não cumulativos de PIS e COFINS, a fim de que sejam calculados os créditos presumido de PIS e Cofins.

A decisão foi tomada com o voto vencedor da ministra Regina Helena Costa, segundo o qual a distinção entre animal vivo e carne para o cálculo do crédito presumido não encontraria fundamento de validade, inclusive no entendimento consolidado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a respeito do tema (Súmula 157).

Tax Alert – Pis/Cofins | Presidência do Senado devolve ao Governo Federal a Medida Provisória nº 1.227

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a devolução parcial da Medida Provisória nº 1.227/2024, especificamente da parte que restringe a compensação de créditos não cumulativos do PIS e da Cofins.

Pacheco justificou a decisão com base na inconstitucionalidade, destacando que mudanças tributárias exigem um prazo de 90 dias (“noventena”) para entrarem em vigor, conforme previsto na Constituição Federal (art. 150, III, “c”). A devolução inclui os incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º da MP, enquanto o restante permanece em análise pelo Congresso.

A medida, publicada na semana passada, tinha o intuito de ampliar a arrecadação de impostos do governo federal, devido à perda de receita resultante da desoneração da folha de pagamento para vários setores, estimada em R$ 26,3 bilhões para 2024.

Com a devolução, a MP perde sua vigência e o Governo Federal deverá apresentar outra solução ao Congresso. O Ministro da Fazenda anunciou que a equipe econômica do governo está pronta para colaborar com o Senado na busca por uma solução viável.

Confira o ato declaratório nº 36/2024.

Tax Alert – Pis/Cofins | Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024

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Medida Provisória n. 1.227: Proibição da compensação de créditos não cumulativos de PIS e COFINS com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 4 de junho de 2024

Em 4 de junho de 2024, foi publicada a Medida Provisória n. 1.227, que proíbe a compensação de créditos não cumulativos de PIS e COFINS com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Apesar disso, a Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024, manteve a permissão de ressarcimento em dinheiro dos créditos não cumulativos de PIS e COFINS, nos casos expressamente previstos em lei.

A Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024, também revoga a permissão de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) dos créditos presumidos de PIS e COFINS acumulados pelos contribuintes que praticam operações imunes, suspensas, isentas ou com alíquota zero.

Por fim, a Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024, estabelece novas condições para a fruição de benefícios fiscais e delega competência aos Municípios e Distrito Federal para o processamento e julgamento de processos administrativos relativos ao Imposto de Propriedade Territorial Rural (ITR).

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários a respeito do assunto.

Tax Alert – Calamidade pública no Rio Grande do Sul | Compilado de Medidas Tributárias de prorrogação, isenção e flexibilização para o RS

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Diego Galbinski Advocacia, como forma de auxiliar nossos clientes e parceiros, compilou as principais medidas e alterações tributárias dada a Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Apresentamos de maneira clara e objetiva as principais mudanças e prorrogações nos âmbitos federal, estadual e municipal, até 29 de maio de 2024.

Confira completo.

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430