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Tax Alert – Benefícios Fiscais | Receita Federal publica IN com regras sobre Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)

Foi publicada hoje (18/06) a Instrução Normativa RFB n. 2198, que estabelece regras sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A IN prevê que pessoas jurídicas ou consórcios que usufruem de benefícios fiscais devem apresentar a Dirbi mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional e MEIs estão dispensados da sua entrega.

A Dirbi deve ser apresentada com a utilização de formulários do e-CAC e assinada digitalmente, contendo informações sobre os valores de créditos tributários que não foram recolhidos devido aos benefícios fiscais. Nos casos de benefícios relacionados ao IRPJ e CSLL , as informações podem ser prestadas de acordo com o período de apuração, anual ou trimestral.

No caso de atrasos ou omissões, poderão ser aplicadas multas calculadas sobre a receita bruta da pessoa jurídica obrigada à apresentação da declaração.

Confira a IN na íntegra pelo link: IN RFB nº 2198/2024 (fazenda.gov.br)

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