A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou animal vivo à carne para a aplicação do percentual de 60% da alíquota dos créditos não cumulativos de PIS e COFINS, a fim de que sejam calculados os créditos presumido de PIS e Cofins.
A decisão foi tomada com o voto vencedor da ministra Regina Helena Costa, segundo o qual a distinção entre animal vivo e carne para o cálculo do crédito presumido não encontraria fundamento de validade, inclusive no entendimento consolidado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a respeito do tema (Súmula 157).