Medida Provisória n. 1.227: Proibição da compensação de créditos não cumulativos de PIS e COFINS com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 4 de junho de 2024
Em 4 de junho de 2024, foi publicada a Medida Provisória n. 1.227, que proíbe a compensação de créditos não cumulativos de PIS e COFINS com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Apesar disso, a Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024, manteve a permissão de ressarcimento em dinheiro dos créditos não cumulativos de PIS e COFINS, nos casos expressamente previstos em lei.
A Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024, também revoga a permissão de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) dos créditos presumidos de PIS e COFINS acumulados pelos contribuintes que praticam operações imunes, suspensas, isentas ou com alíquota zero.
Por fim, a Medida Provisória n. 1.227, de 4 de junho de 2024, estabelece novas condições para a fruição de benefícios fiscais e delega competência aos Municípios e Distrito Federal para o processamento e julgamento de processos administrativos relativos ao Imposto de Propriedade Territorial Rural (ITR).
A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários a respeito do assunto.