O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a devolução parcial da Medida Provisória nº 1.227/2024, especificamente da parte que restringe a compensação de créditos não cumulativos do PIS e da Cofins.
Pacheco justificou a decisão com base na inconstitucionalidade, destacando que mudanças tributárias exigem um prazo de 90 dias (“noventena”) para entrarem em vigor, conforme previsto na Constituição Federal (art. 150, III, “c”). A devolução inclui os incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º da MP, enquanto o restante permanece em análise pelo Congresso.
A medida, publicada na semana passada, tinha o intuito de ampliar a arrecadação de impostos do governo federal, devido à perda de receita resultante da desoneração da folha de pagamento para vários setores, estimada em R$ 26,3 bilhões para 2024.
Com a devolução, a MP perde sua vigência e o Governo Federal deverá apresentar outra solução ao Congresso. O Ministro da Fazenda anunciou que a equipe econômica do governo está pronta para colaborar com o Senado na busca por uma solução viável.