All Posts By

Diego Galbinski

STF afasta incidência de Imposto de Renda sobre doação de adiantamento da legítima

By | Notícias | No Comments

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso extraordinário interposto pela União que pretendia manter a incidência de IRPF sobre doações feitas por contribuinte como adiantamento de herança a seus filhos.

Segundo o relator, ministro Flávio Dino, a jurisprudência do STF foi firmada no sentido de que constitui o núcleo do fato gerador do IR o acréscimo patrimonial. Na doação como adiantamento da legítima, porém, o patrimônio do doador é, em verdade, reduzido, o que não permite a cobrança do imposto.

O relator também observou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já incide sobre essas doações.

Diego Galbinski Advocacia no Legal 500

By | Notícias | No Comments

Com grande satisfação, anunciamos que o Diego Galbinski Advocacia foi reconhecido pelo Legal 500, edição 2025, na área de Tax – City Focus: Porto Alegre.

O escritório também foi destacado por sua excelência em Client Satisfaction, o que nos posiciona entre os 10% dos escritórios com as melhores avaliações de satisfação de clientes no país.

Essa conquista reforça ainda mais nosso compromisso com um atendimento personalizado e próximo, sempre focado em entregar soluções eficientes e estratégicas que atendam às necessidades específicas de cada cliente.

Agradecemos aos nossos clientes pela confiança, e parabenizamos nossa equipe por mais essa conquista, que reforça nosso compromisso com a excelência!

We are pleased to announce that Diego Galbinski Advocacia has been recognized by the Legal 500, 2025 edition, in the area of  Tax – City Focus: Porto Alegre.

The firm was also highlighted for its excellence in Client Satisfaction, placing us among the top 10% of firms with the highest client satisfaction ratings in the country.

This achievement further reinforces our commitment to personalized and close service, always focused on delivering efficient and strategic solutions tailored to each client’s specific needs.

We extend our gratitude to our clients for their trust and congratulate our team on this accomplishment, which underscores our commitment to excellence!

Diego Galbinski Advocacia no Leaders League Transactions & Deals 2025

By | Notícias | No Comments

Diego Galbinski Advocacia foi destacado mais uma vez pelo renomado diretório internacional Leaders League, na edição de 2025, como referência, por sua excelência, em Direito Tributário na região Sul (Tax South), agora como ‘Altamente Recomendado’ (Highly Recommended).

Este reconhecimento confirma nosso propósito de aliar ciência e experiência para apresentar os cenários tributários mais justos e eficientes às operações econômicas de nossos clientes.

Fruto da nossa dedicação, seriedade e comprometimento, agradecemos a confiança novamente depositada por nossos clientes e parceiros.

Diego Galbinski Advocacia has once again been recognized by the renowned international directory Leaders League in its 2025 edition as a reference for excellence in Tax Law in the southern region (Tax South), now ranked as ‘Highly Recommended.’

This recognition reaffirms our commitment to combining knowledge and experience to present the most fair and efficient tax scenarios for our clients’ economic operations.

A result of our dedication, seriousness, and commitment, we extend our gratitude for the continued trust of our clients and partners.

Tax Alert Multa qualificada | STF determina teto de 100% do valor do débito em multa tributária em casos de sonegação ou fraude

By | Notícias | No Comments

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RE 736090 (Tema 863 de Repercussão Geral), que as multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), em casos de sonegação, fraude ou conluio, devem respeitar o limite de  100% do valor da obrigação tributária.

No caso, a multa de 150% havia sido aplicada pela RFB a um posto de combustíveis de Camboriú (SC).  Mantida pelo  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF$), o STF a considerou excessiva e desconforme os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

O ministro Dias Toffoli, que relatou o julgamento, destacou que o objetivo da decisão é assegurar a proporcionalidade das multas. A decisão também impactará estados e municípios, que deverão seguir os mesmos limites estabelecidos para as multas federais.

A decisão foi unânime. Contudo, produzirá efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, com ressalva das ações judiciais e processos administrativos (até então) pendentes.

Publicada MP e IN da Receita Federal que regulamentam adequação às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária e determina taxação mínima sobre multinacionais estrangeiras

By | Notícias | No Comments

Após a promulgação da Medida Provisória nº 1.262/2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que regulamenta o cálculo do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida busca adequar a legislação brasileira às diretrizes globais contra a erosão da base tributária, estabelecendo uma tributação mínima efetiva de 15% para grupos multinacionais que possuem receita anual consolidada de pelo menos €750 milhões.

O cálculo do Adicional da CSLL é feito comparando a alíquota efetiva de uma jurisdição com a alíquota mínima de 15%. A alíquota efetiva é obtida dividindo os tributos ajustados pelo Lucro Líquido Globe. Se a alíquota efetiva for inferior a 15%, a diferença é aplicada sobre os lucros excedentes para determinar o valor adicional da CSLL a ser pago. Este adicional é então distribuído proporcionalmente entre as entidades conforme seus lucros e alíquotas efetivas.

A instrução também define conceitos-chave para a aplicação das regras, como “Grupo de Empresas Multinacional” e “Entidade Investidora Final”, além de critérios para ajuste no lucro líquido contábil, incluindo despesas tributárias e exclusões específicas.

Caso haja atraso na entrega das informações necessárias para o adicional da CSLL, multas variam de 0,2% da receita total mensal (limitada a 10% ou R$ 10 milhões) a 5% do valor incorreto, com reduções previstas para regularização dentro de prazos estabelecidos, com diferentes limites e possibilidades de redução conforme o período de atraso. O adicional deverá ser pago até o último dia útil do sétimo mês após o fim do ano fiscal.

A regulamentação detalha ainda as regras para o tratamento de estabelecimentos permanentes, entidades transparentes e jurisdições com baixa relevância, bem como detalha as especificidades de situações de reestruturação societária, joint ventures e acordos multinacionais para o cálculo do adicional da CSLL.

A nova instrução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com regras de transição previstas para diferentes anos fiscais.

 

Confira a MP e a IN na íntegra

Tax Alert – PIS/COFINS | STJ decide que coisas julgadas contrárias à modulação dos efeitos da tese do século podem ser rescindidas pela Fazenda Nacional

By | Notícias | No Comments

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que a Fazenda Nacional pode ajuizar ações rescisórias para ajustar sentenças que já transitaram em julgado (ou seja, decisões definitivas) à modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no “Tema 69”, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deveria compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, o que ficou conhecido como a “tese do século”. Isso gerou um direito para os contribuintes de recuperar os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações. No entanto, em 2021, o STF modulou os efeitos dessa decisão, determinando que apenas os contribuintes que ajuizaram ações até 15 de março de 2017 poderiam recuperar os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores.

A decisão do STJ autoriza a Fazenda Nacional a utilizar ações rescisórias para revisar decisões proferidas entre 2017 e 2021 que permitiram a restituição completa dos valores de PIS e Cofins sem levar em consideração a modulação estabelecida em 2021 pelo STF. A Fazenda Nacional pode, então, pedir que essas decisões sejam ajustadas para se alinharem à modulação, restringindo o direito de restituição ou compensação dos contribuintes.

Empresas que obtiveram decisões favoráveis entre 2017 e 2021 estavam recuperando ou compensando os valores de ICMS indevidamente incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins de períodos anteriores a 2017. Agora, com a possibilidade de ações rescisórias, essas empresas correm o risco de ter que devolver os valores que já compensaram, ou de perder o direito de compensar esses valores futuramente.

A decisão cria um cenário de insegurança jurídica para os contribuintes que pensavam ter resolvido definitivamente suas questões tributárias. Mesmo com decisões transitadas em julgado, o STJ abriu uma brecha para que essas decisões possam ser revisadas, desde que não estejam em conformidade com a modulação dos efeitos do STF.

Tax Alert IRPF | STJ confirma natureza mercantil de Stock Options e fixa tese favorável aos contribuintes

By | Notícias | No Comments
Em recente decisão no Tema 1.226, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os planos de stock options oferecidos por empresas a seus empregados possuem natureza mercantil, não configurando parte da remuneração salarial.

Por consequência, a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ocorre apenas no momento da venda das ações, caso haja ganho de capital, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. A decisão, proferida pela Primeira Seção do STJ por maioria de votos, impacta diretamente mais de 500 processos judiciais em andamento, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A controvérsia girava em torno da natureza jurídica dos planos de stock options. Enquanto a PGFN defendia que tais planos deveriam ser considerados como parte da remuneração, sujeitando-os à tabela progressiva do IRPF com alíquotas de até 27,5% no momento da concessão, o STJ entendeu que se trata de uma operação comercial autônoma.

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, argumentou que não há acréscimo patrimonial no momento em que o funcionário adquire as ações, uma vez que ele desembolsa recursos para essa aquisição sem obter ganho imediato. Determinou também que a tributação sobre os planos de stock options deve ocorrer apenas no momento da venda das ações e somente se houver ganho de capital.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou o voto divergente, defendendo a posição de que os planos de stock options têm natureza remuneratória. Para ela, os executivos recebem as ações sem custo adicional, o que caracterizaria um acréscimo patrimonial imediato e, portanto, deveria ser tributado como renda salarial.

É importante destacar que o entendimento do STJ está alinhado com a jurisprudência já consolidada na Justiça do Trabalho, que também reconhece a natureza mercantil dos planos de stock options, não os considerando como parte da remuneração para fins trabalhistas. Essa uniformidade de entendimento reforça a interpretação de que tais planos são operações de investimento e não constituem salário indireto e poderá influenciar futuras discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias.

A decisão é particularmente relevante para o mercado financeiro e empresas de capital aberto, pois os planos de stock options são amplamente utilizados como instrumentos de atração e retenção de talentos, especialmente em níveis executivos.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430