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Justiça reconhece isenção de Cofins a fundação de apoio universitário

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O Portal Migalhas destacou decisão favorável obtida pelo time do Diego Galbinski Advocacia, na representação da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

No caso, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu a isenção da Cofins sobre as receitas decorrentes de aplicações financeiras. A decisão condenou ainda a União à devolução das quantias pagas indevidamente pela entidade.

Saiba mais sobre o caso pelo link.

STJ deve julgar incidência de tributos sobre valor líquido da folha de pagamento

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a discutir, em sede de repercussão geral, a possibilidade de incidência da contribuição previdenciária patronal, de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e das contribuições devidas a terceiros sobre o valor líquido da folha de pagamentos das empresas.

As empresas alegam que a contribuição previdenciária patronal estabelecida pela Lei do Plano de Custeio da Seguridade Social (n. 8.212/91), deve incidir somente sobre o valor líquido da folha de salários, excluindo-se os valores de vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, plano de saúde, odontológico e farmácia, como também o Imposto de Renda Retido na Fonte e a contribuição previdenciária dos empregados.

A Receita Federal, por sua vez, entende que esses valores fazem parte da remuneração do trabalhador, motivo pelo qual não podem ser excluídos da base das contribuições.

Trata-se de uma importante discussão para as empresas, que atualmente pagam cerca de 20% de contribuição social sobre a folha de pagamentos, bem como uma alíquota variável de RAT (1% a 3%) de RAT e de 4,5% a 5,8% de contribuições devidas a terceiros.

Diego Galbinski Advocacia no ITR WORLD TAX 2023

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Diego Galbinski Advocacia foi novamente reconhecido pelo diretório internacional ITR World Tax, por sua prática em General Corporate Tax e Indirect Tax.

O ranking destaca os principais escritórios  de direito tributário do país por meio de feedback do mercado e casos emblemáticos.

Agradecemos a nossos clientes, parceiros e time por mais essa conquista!

Diego Galbinski Advocacia was once again recognized by the international directory ITR World Tax, for his practice in General Corporate Tax and Indirect Tax.

The ranking highlights the main law firms in the country through market feedback and emblematic cases.

We thank our clients, partners and team for this achievement!

RFB publica editais que regulamentam transações para créditos de pequeno valor e irrecuperáveis

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Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União cinco editais de transação que regulamentam as seguintes modalidades: (i) transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e (ii) transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis.

Segundo a RFB, serão considerados créditos de pequeno valor aqueles até 60 salários-mínimos, que poderão ser pagos com entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas.

Os créditos irrecuperáveis são aqueles constituídos há mais de 10 (dez) anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, e em determinados casos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato, podendo ser pagos com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas.

A adesão deverá ser formalizada até as 23h59min59s do dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Houve, ainda, a regulamentação da transação individual proposta pelo contribuinte, destinada aos contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10.000.000,00; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; e  estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Nessa modalidade, os contribuintes poderão pagar seus débitos também com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Diego Galbinski no World Tax Leaders 2023

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O ITR World Tax reconheceu Diego Galbinski, sócio do Diego Galbinski Advocacia, como Highly Regarded Leader por sua expertise em Tax Controversy.

O diretório internacional nomeia os profissionais que são destaque no mercado por sua prática de excelência.

Muito satisfeitos com mais um reconhecimento que demonstra nossa dedicação cotidiana em alinhar ciência e prática na advocacia tributária.

Agradecemos a todos nossos clientes pela confiança!

ITR World Tax recognized Diego Galbinski, partner at Diego Galbinski Advocacia, as a Highly Regarded Leader for his expertise in Tax Controversy.

The international directory nominates professionals who stand out in the market for their excellent practice.

Very pleased with yet another recognition that demonstrates our daily dedication to aligning science and practice in tax law.

We thank all our clients for the trust!

TRF4 afasta tributação sobre bonificações em produtos e descontos dados ao varejo

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Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que as bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores não têm natureza de receita e, portanto, não podem ser tributados. Trata-se de importante decisão para o comércio varejista.

Os desembargadores fizeram a ressalva de que este entendimento não deve ser aplicado em casos de desconto por meio de devolução em dinheiro ao comerciante.

O tema passou a ter maior notoriedade em 2017, ocasião em que a Receita Federal passou a orientar os fiscais de modo que deve incidir PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores, editando-se, para tanto, a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 542. Essas práticas, que eram comuns entre o comércio varejista, ensejaram diversas autuações fiscais, que foram levadas ao Poder Judiciário.

De acordo com a decisão, “ao comprar com desconto, o contribuinte reduz o seu custo de aquisição e isso não tem a natureza jurídica de receita para efeitos de incidência das contribuições ao PIS e Cofins”.

RFB regulamenta transação de créditos tributários

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Em 12/08/2022, foi publicada a Portaria RFB n. 208, que regulamenta a transação de créditos tributários administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Entre as vantagens ou benefícios da transação, a Portaria RFB n. 208, de 11 de agosto de 2022, em determinadas hipóteses, permite o oferecimento de descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; o parcelamento, diferimento ou moratória; a flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de arrolamentos e demais garantias; a utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto nesta Portaria; e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da própria CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

STJ decide que receita de bens arrendados não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins

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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu que a receita da venda dos bens arrendados pelo Banco De Lage Landen (DLL) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Trata-se de mandado de segurança impetrado pela instituição financeira no início de 2017. A discussão versava sobre a tributação sobre operações de leasing e, eventualmente, da venda de bens nas hipóteses de inadimplência ou quando o cliente não exercia a opção de compra.

A Receita Federal entendia que esses valores deveriam ser tributados, uma vez o leasing corresponde a uma operação financeira, com ingresso de receita no patrimônio da instituição.

O relator da ação no STJ, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que o artigo 3º da Lei n. 6.099/74 determina expressamente que os bens arrendados integram o ativo imobilizado da arrendadora, devendo ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante.

STJ decide que receita de bens arrendados não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins

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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu que a receita da venda dos bens arrendados pelo Banco De Lage Landen (DLL) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Trata-se de mandado de segurança impetrado pela instituição financeira no início de 2017. A discussão versava sobre a tributação sobre operações de leasing e, eventualmente, da venda de bens nas hipóteses de inadimplência ou quando o cliente não exercia a opção de compra.

A Receita Federal entendia que esses valores deveriam ser tributados, uma vez o leasing corresponde a uma operação financeira, com ingresso de receita no patrimônio da instituição.

O relator da ação no STJ, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que o artigo 3º da Lei n. 6.099/74 determina expressamente que os bens arrendados integram o ativo imobilizado da arrendadora, devendo ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante.

PGFN regulamenta transação na cobrança de créditos da União e do FGTS

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Nesta segunda-feira (1), foi publicada a Portaria PGFN/ME n. 6.757/22, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

Conforme esta portaria, as modalidades de transação poderão envolver o pagamento de entrada mínima como condição à adesão; a manutenção das garantias associadas aos débitos transacionados, quando a transação envolver parcelamento, moratória ou diferimento; ou a apresentação de garantias reais ou fidejussórias.

A portaria ainda prevê que as modalidades de transação poderão envolver desde o oferecimento de descontos e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; até a possibilidade de parcelamento e flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias.

Diferentemente dos programas de parcelamento, na transação a utilização de prejuízo fiscal será excepcional e “a exclusivo critério da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, devendo ser demonstrada sua imprescindibilidade para composição do plano de regularização, dentre outros diversos requisitos.

Por fim, o texto dispõe que para a celebração da transação, serão observados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia os seguintes parâmetros: (i) o tempo em cobrança; (ii) a suficiência e liquidez das garantias associadas aos débitos; (iii) a existência de parcelamentos, ativos ou rescindidos; (iv) a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais; (v) o custo da cobrança administrativa e judicial; (vi) o histórico de parcelamentos dos débitos; (vii) o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial; e (ix) a situação econômica e a capacidade de pagamento do sujeito passivo.

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430