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TRF4 afasta tributação sobre bonificações em produtos e descontos dados ao varejo

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que as bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores não têm natureza de receita e, portanto, não podem ser tributados. Trata-se de importante decisão para o comércio varejista.

Os desembargadores fizeram a ressalva de que este entendimento não deve ser aplicado em casos de desconto por meio de devolução em dinheiro ao comerciante.

O tema passou a ter maior notoriedade em 2017, ocasião em que a Receita Federal passou a orientar os fiscais de modo que deve incidir PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores, editando-se, para tanto, a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 542. Essas práticas, que eram comuns entre o comércio varejista, ensejaram diversas autuações fiscais, que foram levadas ao Poder Judiciário.

De acordo com a decisão, “ao comprar com desconto, o contribuinte reduz o seu custo de aquisição e isso não tem a natureza jurídica de receita para efeitos de incidência das contribuições ao PIS e Cofins”.

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