Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União cinco editais de transação que regulamentam as seguintes modalidades: (i) transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e (ii) transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis.
Segundo a RFB, serão considerados créditos de pequeno valor aqueles até 60 salários-mínimos, que poderão ser pagos com entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas.
Os créditos irrecuperáveis são aqueles constituídos há mais de 10 (dez) anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, e em determinados casos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato, podendo ser pagos com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas.
A adesão deverá ser formalizada até as 23h59min59s do dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Houve, ainda, a regulamentação da transação individual proposta pelo contribuinte, destinada aos contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10.000.000,00; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; e estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Nessa modalidade, os contribuintes poderão pagar seus débitos também com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.