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RFB regulamenta transação de créditos tributários

Em 12/08/2022, foi publicada a Portaria RFB n. 208, que regulamenta a transação de créditos tributários administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Entre as vantagens ou benefícios da transação, a Portaria RFB n. 208, de 11 de agosto de 2022, em determinadas hipóteses, permite o oferecimento de descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; o parcelamento, diferimento ou moratória; a flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de arrolamentos e demais garantias; a utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto nesta Portaria; e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da própria CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo.
A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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