
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu que a receita da venda dos bens arrendados pelo Banco De Lage Landen (DLL) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Trata-se de mandado de segurança impetrado pela instituição financeira no início de 2017. A discussão versava sobre a tributação sobre operações de leasing e, eventualmente, da venda de bens nas hipóteses de inadimplência ou quando o cliente não exercia a opção de compra.
A Receita Federal entendia que esses valores deveriam ser tributados, uma vez o leasing corresponde a uma operação financeira, com ingresso de receita no patrimônio da instituição.
O relator da ação no STJ, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que o artigo 3º da Lei n. 6.099/74 determina expressamente que os bens arrendados integram o ativo imobilizado da arrendadora, devendo ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante.