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STF declara inconstitucionalidade de lei do estado do Tocantins que majorou alíquota de ICMS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7.375, declarando a inconstitucionalidade de lei do estado do Tocantins que majorou a alíquota de ICMS de 18% para 20% ainda em 2023. O relator determinou a incidência da alíquota de 20% somente a partir de 1° de janeiro de 2024.

A ação, ajuizada pelo PSD, questionava a validade de dispositivo da Medida Provisória (MP) nº 33/2022, que posteriormente foi convertida na Lei 4.141/2023. O partido alegava que a medida provisória não foi convertida em lei até o último dia do exercício financeiro de 2022, motivo pelo qual não poderia produzir efeitos em 2023.

Para o relator, ministro André Mendonça, o aumento do imposto violou o princípio constitucional da anterioridade anual, uma vez que a Constituição Federal determina que as medidas provisórias que impliquem em instituição ou majoração de impostos só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houverem sido convertidas em lei até o último dia daquele exercício em que foram editadas.

Mendonça ainda asseverou que “somente com a estabilização do ato normativo, o que ocorre com a conversão da MP em lei, segundo a dicção deste STF, pode-se reputar que a teleologia da anterioridade de exercício foi alcançada”.

Tax Alert – Importadores e Exportadores de Bens e Serviços – 2ª Turma do STJ valida Instrução Normativa da RFB sobre preços de transferência

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso interposto por contribuinte que questionava a validade da fórmula de cálculo de preços de transferência estabelecida pela Instrução Normativa nº 243/02 da Receita Federal, utilizada de 2002 a 2012.

A decisão contradiz o entendimento firmado pela 1ª Turma em outubro de 2022, que considerou a IN 243/02 ilegal. O tema deverá ser levado à 1ª Seção para a uniformização da jurisprudência do tribunal a respeito da matéria.

Lei que retoma voto de qualidade no Carf é publicada

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Foi publicada nesta quinta-feira (21), a Lei nº 14.689/23, que retoma o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto foi sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, com 15 vetos.

Segundo a lei, em caso de empate nos julgamentos, o voto decisivo, também conhecido como voto de qualidade, será do presidente da sessão, que necessariamente é um representante do governo.

Confira abaixo as principais inovações da lei:

– Parcelamento em 12 vezes: um trecho adicionado pelo deputado Beto Pereira autoriza o contribuinte que perder o julgamento no Carf, pelo voto de qualidade, a parcelar a dívida em até 12 vezes. Para tanto, será necessário que o contribuinte manifeste o interesse pagar no prazo de 90 dias após o término do julgamento.

– Negociação: o texto também permite que os débitos que forem inscritos em dívida ativa após derrota pelo voto de qualidade sejam objeto de transação.

– Ausência de garantia: a lei prevê que os contribuintes que possuírem capacidade de pagamento, como as grandes empresas, não precisarão apresentar uma garantia para subsidiar o ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário na hipótese de ganho de causa à União por meio do voto de desempate.

– Vetos: entre os trechos vetados, destacam-se os dispositivos que alteravam a Lei de Execução Fiscal, como aquele que permitia o oferecimento de garantia pelo devedor no valor principal da dívida, excluindo-se os acessórios, encargos e juros. Os vetos ainda serão analisados em sessão a ser marcada no Congresso Nacional.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Pedro Acosta de Oliveira aprovado no Mestrado em Ciência Política pela UFRGS

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade a favor da validade da desconsideração da personalidade jurídica de uma associação privada para atingir o patrimônio dos associados que ocupam cargos de liderança na entidade.

O caso original envolvia uma disputa relacionada ao pagamento de indenização por danos morais devido à utilização indevida de uma marca. Os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) haviam acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o que levou a associação a recorrer ao STJ.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, enfatizou que a desconsideração da personalidade jurídica é aplicável a associações civis, desde que a responsabilidade recaia sobre os associados que ocupam cargos de liderança na organização.

Além disso, o magistrado reconheceu a existência de abuso da personalidade jurídica, uma vez que o propósito original da associação foi desvirtuado.

Justiça Federal do RJ obriga Fazenda Nacional a alterar rating de contribuinte

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Recentemente, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela provisória a uma indústria do setor de óleo e gás para obrigar a Fazenda Nacional a alterar o seu rating e, consequentemente, permitir maiores descontos nas transações tributárias.

No caso, a indústria possuía uma dívida tributária de aproximadamente R$ 22,3 milhões. Por precisar da certidão negativa de débitos, consolidou uma transação com a Fazenda Nacional, que estabelece critérios baseados na capacidade de pagamento para conceder os descontos.

Após realizar uma consulta, a indústria foi classificada na capacidade “C”, o que permitiria o pagamento em 120 parcelas, com redução de 100% de juros, multa e encargos. Enquanto ela se organizava financeiramente para a transação, porém, a Fazenda Nacional alterou o seu rating, colocando-a na categoria “B”, em que não há redução de juros, multa e encargos.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a empresa teria capacidade “C” para a transação. Para ele, também não foi clara a metodologia utilizada pela Fazenda para a alteração da classificação em prejuízo do contribuinte.

A Reforma Tributária: Impactos no presente e no futuro

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O GTAX – Grupo de Pesquisas Avançadas em Direito Tributário da PUCRS realizará, nesta terça-feira (19/09), seminário online com o tema “A Reforma Tributária: Impactos no presente e no futuro”.

Diego Galbinski será um dos debatedores do evento.

O evento será online, pela Plataforma Zoom. O ID da reunião é 921 9035 6022 e a senha de acesso 202429.

Participe!

Publicada solução de consulta a respeito da tributação dos juros sobre capital próprio pagos ou creditados a pessoas jurídicas tributadas com base no regime do lucro presumido

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Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 148/2023, que dispõe que, para fins de apuração do lucro presumido, a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não se submetendo aos percentuais de que tratam, respectivamente, os artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/95.

No caso analisado pelo órgão, a consulente afirmou que a atividade principal da pessoa jurídica, conforme seu contrato social, é a participação em outras sociedades, o que poderia levar à conclusão de que as receitas provenientes de juros sobre o capital próprio seriam consideradas como receita bruta da atividade principal da pessoa jurídica.

A RFB concordou que pelo fato de a atividade principal da pessoa jurídica dizer respeito à participação em outras sociedades, a receita proveniente de juros sobre o capital próprio auferidos em razão do exercício da atividade principal deve ser considerada como receita bruta.

Contudo, considerar esses rendimentos como receita bruta em razão da atividade principal da pessoa jurídica não significa que automaticamente deverão ser aplicados os percentuais de presunção previstos nos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/95, uma vez que a legislação tributária traz um regramento específico a ser aplicado às receitas de juros sobre o capital próprio auferidos pelas pessoas jurídicas.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Diego Galbinski Highly Regarded Practioner

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Diego Galbinski, sócio do Diego Galbinski Advocacia, foi mais uma vez reconhecido como “Highly Regarded Practioner” por sua expertise na área de Tax Controversy, pelo renoado diretório internacional ITR World Tax.

O ranking nomeia profissionais que se destacam no mercado devido à sua prática jurídica de alto padrão e excelência no relacionamento com clientes.

Agradecemos a todos os nossos clientes pela contínua confiança!

Diego Galbinski, partner at Diego Galbinski Advocacia, was once again recognized as a “Highly Regarded Practioner” for his expertise in the area of ​​Tax Controversy, by the renowned international directory ITR World Tax.

The ranking names professionals who stand out in the market due to their high standard legal practice and excellence in client relationships.

We thank all our clients’ for their continued trust!

Reforma tributária poderá responsabilizar marketplaces pelo recolhimento da CBS e do IBS

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Inspirada por modelos de direito tributário comparado, a proposta de reforma tributária que foi aprovada pela Câmara de Deputados dispõe que lei complementar poderá atribuir a marketplaces e intermediadores financeiros a responsabilidade pelo recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) devidos pelo(a) fornecedor(a) de bens ou serviços.

ITCMD pode aumentar caso proposta de reforma tributária seja aprovada pelo Senado

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Caso a proposta reforma tributária seja aprovada, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) poderá aumentar. O texto, que aguarda análise do Senado Federal, prevê que o imposto passará a ser progressivo, aumentando conforme o montante recebido.

A proposta, entretanto, não estabelece critérios para a progressividade do imposto, de modo que cada Estado poderá regulamentá-la. Paralelamente, está em discussão no Senado o Projeto de Resolução nº 57/2019, que aumenta de 8% para 16% o teto da alíquota no país.

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