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Pedro Acosta de Oliveira aprovado no Mestrado em Ciência Política pela UFRGS

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade a favor da validade da desconsideração da personalidade jurídica de uma associação privada para atingir o patrimônio dos associados que ocupam cargos de liderança na entidade.

O caso original envolvia uma disputa relacionada ao pagamento de indenização por danos morais devido à utilização indevida de uma marca. Os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) haviam acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o que levou a associação a recorrer ao STJ.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, enfatizou que a desconsideração da personalidade jurídica é aplicável a associações civis, desde que a responsabilidade recaia sobre os associados que ocupam cargos de liderança na organização.

Além disso, o magistrado reconheceu a existência de abuso da personalidade jurídica, uma vez que o propósito original da associação foi desvirtuado.

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