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STF declara inconstitucionalidade de lei do estado do Tocantins que majorou alíquota de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7.375, declarando a inconstitucionalidade de lei do estado do Tocantins que majorou a alíquota de ICMS de 18% para 20% ainda em 2023. O relator determinou a incidência da alíquota de 20% somente a partir de 1° de janeiro de 2024.

A ação, ajuizada pelo PSD, questionava a validade de dispositivo da Medida Provisória (MP) nº 33/2022, que posteriormente foi convertida na Lei 4.141/2023. O partido alegava que a medida provisória não foi convertida em lei até o último dia do exercício financeiro de 2022, motivo pelo qual não poderia produzir efeitos em 2023.

Para o relator, ministro André Mendonça, o aumento do imposto violou o princípio constitucional da anterioridade anual, uma vez que a Constituição Federal determina que as medidas provisórias que impliquem em instituição ou majoração de impostos só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houverem sido convertidas em lei até o último dia daquele exercício em que foram editadas.

Mendonça ainda asseverou que “somente com a estabilização do ato normativo, o que ocorre com a conversão da MP em lei, segundo a dicção deste STF, pode-se reputar que a teleologia da anterioridade de exercício foi alcançada”.

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