Recentemente, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela provisória a uma indústria do setor de óleo e gás para obrigar a Fazenda Nacional a alterar o seu rating e, consequentemente, permitir maiores descontos nas transações tributárias.
No caso, a indústria possuía uma dívida tributária de aproximadamente R$ 22,3 milhões. Por precisar da certidão negativa de débitos, consolidou uma transação com a Fazenda Nacional, que estabelece critérios baseados na capacidade de pagamento para conceder os descontos.
Após realizar uma consulta, a indústria foi classificada na capacidade “C”, o que permitiria o pagamento em 120 parcelas, com redução de 100% de juros, multa e encargos. Enquanto ela se organizava financeiramente para a transação, porém, a Fazenda Nacional alterou o seu rating, colocando-a na categoria “B”, em que não há redução de juros, multa e encargos.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a empresa teria capacidade “C” para a transação. Para ele, também não foi clara a metodologia utilizada pela Fazenda para a alteração da classificação em prejuízo do contribuinte.