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Lei que retoma voto de qualidade no Carf é publicada

Foi publicada nesta quinta-feira (21), a Lei nº 14.689/23, que retoma o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto foi sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, com 15 vetos.

Segundo a lei, em caso de empate nos julgamentos, o voto decisivo, também conhecido como voto de qualidade, será do presidente da sessão, que necessariamente é um representante do governo.

Confira abaixo as principais inovações da lei:

– Parcelamento em 12 vezes: um trecho adicionado pelo deputado Beto Pereira autoriza o contribuinte que perder o julgamento no Carf, pelo voto de qualidade, a parcelar a dívida em até 12 vezes. Para tanto, será necessário que o contribuinte manifeste o interesse pagar no prazo de 90 dias após o término do julgamento.

– Negociação: o texto também permite que os débitos que forem inscritos em dívida ativa após derrota pelo voto de qualidade sejam objeto de transação.

– Ausência de garantia: a lei prevê que os contribuintes que possuírem capacidade de pagamento, como as grandes empresas, não precisarão apresentar uma garantia para subsidiar o ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário na hipótese de ganho de causa à União por meio do voto de desempate.

– Vetos: entre os trechos vetados, destacam-se os dispositivos que alteravam a Lei de Execução Fiscal, como aquele que permitia o oferecimento de garantia pelo devedor no valor principal da dívida, excluindo-se os acessórios, encargos e juros. Os vetos ainda serão analisados em sessão a ser marcada no Congresso Nacional.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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