A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso interposto por contribuinte que questionava a validade da fórmula de cálculo de preços de transferência estabelecida pela Instrução Normativa nº 243/02 da Receita Federal, utilizada de 2002 a 2012.
A decisão contradiz o entendimento firmado pela 1ª Turma em outubro de 2022, que considerou a IN 243/02 ilegal. O tema deverá ser levado à 1ª Seção para a uniformização da jurisprudência do tribunal a respeito da matéria.