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Diego Galbinski

Tax Alert – IOF Decisão monocrática do STF restabelece aumento do IOF, com efeitos imediatos e exclusão do risco sacado

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O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, que elevou as alíquotas do IOF sobre diversas operações financeiras. A decisão foi proferida de forma monocrática no âmbito da ADC 96 e das ADIs 7827 e 7839, e ainda será submetida à análise do Plenário da Corte, o que poderá resultar em eventual modulação de efeitos.

A única exclusão mantida diz respeito às chamadas operações de risco sacado, cuja equiparação a operações de crédito foi afastada por ausência de previsão legal. Segundo o relator, tais operações constituem antecipações comerciais de recebíveis e não se enquadram nas hipóteses legalmente previstas para a incidência do IOF.

Com isso, voltam a vigorar alíquotas majoradas sobre operações de câmbio, crédito, previdência e instrumentos financeiros, conforme sintetizado na tabela comparativa abaixo:

A medida exige atenção imediata de empresas e investidores quanto à estruturação de operações de crédito e remessas internacionais, alocação patrimonial, aportes em previdência privada e estratégias com fundos estruturados.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para orientar contribuintes na revisão de estruturas e no enfrentamento de riscos fiscais decorrentes da nova sistemática.

Tax Alert Transação Tributária | “Acordo Gaúcho”: RS regulamenta programa com benefícios amplos para regularização fiscal

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Foi publicado o decreto que regulamenta o “Acordo Gaúcho”, novo programa de transação tributária do Estado do Rio Grande do Sul, voltado à regularização de dívidas fiscais com condições facilitadas. A iniciativa abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em discussão judicial, e permite a negociação por adesão a editais ou por proposta individual, envolvendo tanto créditos tributários quanto não tributários.

O programa alcança dívidas classificadas como de pequeno valor, de relevante controvérsia jurídica ou de difícil recuperação. Estão previstas reduções de até 65% do valor total das dívidas, podendo chegar a 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres naturais. O pagamento pode ser parcelado em até 145 meses, conforme critérios a serem definidos em cada edital.

O primeiro edital, voltado ao IPVA vencido até 2023, prevê desconto de até 90% da multa e 50% dos juros para pagamento à vista, ou 70% da multa e 30% dos juros em até 12 parcelas.

A previsão é de que editais relativos ao ICMS sejam lançados nos próximos meses, com possibilidade de compensação com créditos de ICMS (inclusive de substituição tributária) ou precatórios, respeitados os limites definidos em norma específica.

Tax Alert – Reforma Tributária | Receita Federal detalha regras de apropriação de Créditos Presumidos de IBS e CBS no período de transição

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A Receita Federal publicou a primeira tabela oficial com 13 hipóteses de créditos presumidos aplicáveis ao IBS e à CBS, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025. A medida integra o processo de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e passa a valer a partir de 23 de junho de 2025.

A tabela especifica situações como aquisição de bens para revenda, transporte intermunicipal, compras de recicláveis, regimes setoriais e incentivos regionais. Cada hipótese traz a forma de apropriação do crédito (nota fiscal, evento fiscal ou documento específico), o tributo aplicável (IBS, CBS ou ambos) e o tipo de alíquota (fixa, efetiva ou atualizável).

A apropriação dos créditos não será automática e dependerá do enquadramento do contribuinte, da natureza da operação e, em alguns casos, de habilitação prévia. Empresas do Simples Nacional terão acesso limitado, o que pode exigir reavaliação do regime tributário diante da possibilidade de gerar e transferir créditos na cadeia produtiva. A análise técnica das novas regras será essencial para garantir a conformidade e o aproveitamento eficiente dos créditos no período de transição até 2032.

Diego Galbinski coautor na Obra “O IBS e a CBS na Constituição” 2ª Edição

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Diego Galbinski é coautor da 2ª edição da obra “O IBS e a CBS na Constituição” (Editora Lumen Juris, 2025), publicação que reúne membros da FESDT e do Grupo de Pesquisas Avançadas em Direito Tributário (Gtax), com coordenação de Paulo Caliendo, Melissa Guimarães Castello e Mariana Porto Koch.

Com foco nas alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e atualizada com as propostas da LC 214/2025, a obra analisa os novos tributos do consumo a partir da Constituição Federal.

Diego assina o capítulo “O dever de o legislador buscar atenuar os efeitos regressivos da legislação tributária (art. 145, § 4º da CF)”, que aborda os fundamentos constitucionais da justiça fiscal e os desafios da progressividade no novo sistema.

Tax Alert IOF | Congresso revoga aumento de alíquotas com vigência imediata

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Em 25 de junho de 2025, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que revoga, com efeitos imediatos, o decreto presidencial que havia promovido o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida foi aprovada de forma simbólica tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, anulando os efeitos do decreto e restabelecendo os percentuais vigentes até 21 de maio.

A revogação tem impacto direto sobre operações de crédito, câmbio, seguros e previdência complementar, revertendo o aumento do custo de captação para empresas e consumidores. Entre os principais efeitos está o retorno da isenção para empréstimos de curto prazo e aportes em previdência complementar na modalidade VGBL, bem como a redução da alíquota sobre remessas e cartões internacionais.

Abaixo, apresentamos o comparativo entre as alíquotas previstas no decreto revogado e os percentuais que voltam a valer com a decisão do Congresso:

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema.

Diego Galbinski no XXIII Congresso de Direito Tributário em Questão

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Entre os dias 27 e 29 de junho, ocorre em Gramado (RS) a edição 2025 do Congresso de Direito Tributário em Questão, promovido pela FESDT.

Diego Galbinski, sócio do escritório Diego Galbinski Advocacia, integra a comissão organizadora do Congresso e participa, na sexta-feira (27), às 9h30, como palestrante do painel “Reforma Tributária do Consumo”.

Também participam da mesa os membros instituidores da FESDT Abel Henrique Ferreira, Igor Danilevicz, Fernando Mombelli, Luiz Antônio Bins, Luiz Fernando Rodriguez Junior e Miguel Fernando Lopes do Couto, com mediação de Maria Dionne de Araujo Felipe.

O evento reúne especialistas da iniciativa privada, autoridades fiscais e representantes do Poder Judiciário para discutir os principais desafios da tributação no país.

Confira a programação e participe

Tax Alert PIS/Cofins | STJ afasta incidência do PIS e da Cofins sobre vendas e serviços destinados à Zona Franca de Manaus

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não incidem PIS e Cofins sobre receitas decorrentes da venda de mercadorias ou da prestação de serviços destinados a pessoas físicas ou jurídicas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.239, sob o rito dos recursos repetitivos, com aplicação a ser seguida pelas instâncias inferiores e pelo Carf.

O entendimento firmado abrange operações com bens nacionais e nacionalizados, independentemente da localização do fornecedor ou prestador. A tese afasta interpretações restritivas da legislação, consolidando a não incidência dos tributos mesmo em vendas realizadas diretamente ao consumidor final dentro da ZFM, ponto que gerava controvérsias e autuações fiscais.

Para o relator, ministro Gurgel de Faria, os incentivos concedidos à Zona Franca devem ser interpretados de forma ampla, pois se relacionam à redução de desigualdades regionais e à preservação ambiental e cultural da região. Dessa forma, a tese considera que essas operações devem ser equiparadas a exportações, tradicionalmente isentas de PIS e Cofins.

Tax Alert PERSE | STJ restringe benefícios do Perse a empresas inscritas no Cadastur e fora do Simples Nacional

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, de que os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) somente podem ser concedidos a empresas regularmente inscritas no Cadastur e que não sejam optantes do Simples Nacional. A decisão, com efeito vinculante, deverá ser observada por todo o Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Perse, criado pela Lei 14.148/2021 para mitigar os impactos econômicos da pandemia sobre o setor de eventos e turismo, prevê a alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ por período determinado. No entanto, o STJ confirmou a validade das condições estabelecidas pelo legislador, incluindo a necessidade de cadastro prévio no Cadastur, instrumento de formalização regulado pelo Ministério do Turismo.

A Corte também reforçou a vedação imposta pela Lei Complementar 123/2006, que impede empresas optantes pelo Simples Nacional de usufruírem de incentivos fiscais adicionais, mesmo que se enquadrem nas atividades previstas pelo Perse. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a natureza opcional do regime simplificado não permite a ampliação de benefícios por meio de leis transitórias.

Tax Alert Aplicações Financeiras e IOF | Novas Regras e Tributação em Investimentos, Fundos e Crédito: MP nº 1.303/2025 e Decreto nº 12.499/2025

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Em 11 de junho de 2025, foram publicadas a Medida Provisória (MP) n. 1.303/2025 e o Decreto n. 12.499/2025, que alteram substancialmente o regime tributário aplicável a aplicações financeiras, fundos de investimento, ativos virtuais, instrumentos incentivados e operações de crédito e câmbio. As normas já estão em vigor, mas a MP ainda depende de conversão em lei no prazo constitucional de 120 dias, podendo sofrer ajustes ao longo da tramitação legislativa.

1 | Aplicações financeiras (pessoas físicas e jurídicas)

Regime anterior Novo regime (a partir de 1 jan 2026)
Tabela regressiva de IR (22,5% → 15%) para PF Alíquota única de IR 17,5% sobre rendimentos para PF – definitiva
Compensação de perdas restrita ao mesmo produto Compensação cruzada entre renda fixa, ações, derivativos e fundos (exceto criptoativos)
Ativos incentivados (LCI, LCA, CRI/CRA etc.) isentos de IR para PF IRRF definitivo de 5% para PF; antecipação de 17,5% para PJ*

 

* Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real/presumido, o IRRF de 17,5 % é ajustável no cálculo anual, segundo a sistemática própria.

2 | Criptoativos

  • Ganhos líquidos trimestrais tributados pelo IR à alíquota de 17,5%.
  • Perdas só podem ser compensadas com ganhos de criptoativos, observando o prazo máximo de cinco anos.
  • Abrangência estendida a carteiras próprias (“custódia própria”) e a empresas isentas ou optantes pelo Simples.

3 | Fundos de investimento

3.1 Fundos Imobiliários (FIIs) e FIAGROs

Mantêm a alíquota reduzida de 5% de IR para pessoas físicas se:

  1. Negociação exclusiva em bolsa ou balcão organizado;
  2. ≥ 100 cotistas até 180 dias da primeira integralização;
  3. ≤ 10% de participação por cotista.

O descumprimento de qualquer requisito implica reclassificação automática e tributação à alíquota geral de 17,5% de IR.

Obs.: o limite preliminar de 30% por grupo econômico não consta do texto publicado e, portanto, foi suprimido.

3.2 FIDCs e fundos com ativos incentivados

  • Tributação pelo IOF de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas;
  • Possibilidade de perda do tratamento favorecido em caso de alteração de prazo ou do perfil de ativos.

4 | IOF sobre crédito e câmbio

Operação Regra antiga Regra nova
Crédito PJ (alíquota adicional ad valorem) 0,95% 0,38%
Crédito PJ – “risco sacado” 0,95% + diária Somente alíquota diária de 0,0082 %
Câmbio (padrão) 3,5% Mantida (3,5%)
Câmbio – retorno de capital estrangeiro 0 % (mantida) Mantida
Câmbio – remessas PF para investimento exterior 3,5% 1,1%

 

5 | IOF-Seguros (VGBL) – NOVO

  • Alíquota de 5% sobre aportes acima de:
    • R$ 300 mil (2025);
    • R$ 600 mil (2026 em diante).
  • Incidência apenas sobre a parcela excedente em cada ano-calendário

6 | Outras alterações relevantes

  • Apostas de quota-fixa: IR sobre GGR passa de 12% para 18%.
  • CSLL: fintechs, seguradoras e instituições de pagamento – alíquota sobe de 9% para 15%; bancos mantêm 20%.
  • Juros sobre Capital Próprio: IR-Fonte aumenta de 15% para 20% em 2026.

7 | Próximos passos

  • Conversão da MP: o texto pode ser alterado até 8 de outubro de 2025.
  • Revisão de portfólios: avaliar impacto da alíquota única de 17,5% e do fim das isenções.
  • Compliance de criptoativos: reforçar controles para segregação de resultados.
  • Estruturação de fundos: adequar FIIs e FIAGROs às novas exigências antes de 1 jan 2026.

Como podemos ajudar?

Diego Galbinski Advocacia está à disposição para avaliar os impactos específicos dessas mudanças na sua estratégia patrimonial e societária.

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