
Em 11 de junho de 2025, foram publicadas a Medida Provisória (MP) n. 1.303/2025 e o Decreto n. 12.499/2025, que alteram substancialmente o regime tributário aplicável a aplicações financeiras, fundos de investimento, ativos virtuais, instrumentos incentivados e operações de crédito e câmbio. As normas já estão em vigor, mas a MP ainda depende de conversão em lei no prazo constitucional de 120 dias, podendo sofrer ajustes ao longo da tramitação legislativa.
1 | Aplicações financeiras (pessoas físicas e jurídicas)
Regime anterior | Novo regime (a partir de 1 jan 2026) |
Tabela regressiva de IR (22,5% → 15%) para PF | Alíquota única de IR 17,5% sobre rendimentos para PF – definitiva |
Compensação de perdas restrita ao mesmo produto | Compensação cruzada entre renda fixa, ações, derivativos e fundos (exceto criptoativos) |
Ativos incentivados (LCI, LCA, CRI/CRA etc.) isentos de IR para PF | IRRF definitivo de 5% para PF; antecipação de 17,5% para PJ* |
* Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real/presumido, o IRRF de 17,5 % é ajustável no cálculo anual, segundo a sistemática própria.
2 | Criptoativos
- Ganhos líquidos trimestrais tributados pelo IR à alíquota de 17,5%.
- Perdas só podem ser compensadas com ganhos de criptoativos, observando o prazo máximo de cinco anos.
- Abrangência estendida a carteiras próprias (“custódia própria”) e a empresas isentas ou optantes pelo Simples.
3 | Fundos de investimento
3.1 Fundos Imobiliários (FIIs) e FIAGROs
Mantêm a alíquota reduzida de 5% de IR para pessoas físicas se:
- Negociação exclusiva em bolsa ou balcão organizado;
- ≥ 100 cotistas até 180 dias da primeira integralização;
- ≤ 10% de participação por cotista.
O descumprimento de qualquer requisito implica reclassificação automática e tributação à alíquota geral de 17,5% de IR.
Obs.: o limite preliminar de 30% por grupo econômico não consta do texto publicado e, portanto, foi suprimido.
3.2 FIDCs e fundos com ativos incentivados
- Tributação pelo IOF de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas;
- Possibilidade de perda do tratamento favorecido em caso de alteração de prazo ou do perfil de ativos.
4 | IOF sobre crédito e câmbio
Operação | Regra antiga | Regra nova |
Crédito PJ (alíquota adicional ad valorem) | 0,95% | 0,38% |
Crédito PJ – “risco sacado” | 0,95% + diária | Somente alíquota diária de 0,0082 % |
Câmbio (padrão) | 3,5% | Mantida (3,5%) |
Câmbio – retorno de capital estrangeiro | 0 % (mantida) | Mantida |
Câmbio – remessas PF para investimento exterior | 3,5% | 1,1% |
5 | IOF-Seguros (VGBL) – NOVO
- Alíquota de 5% sobre aportes acima de:
- R$ 300 mil (2025);
- R$ 600 mil (2026 em diante).
- Incidência apenas sobre a parcela excedente em cada ano-calendário
6 | Outras alterações relevantes
- Apostas de quota-fixa: IR sobre GGR passa de 12% para 18%.
- CSLL: fintechs, seguradoras e instituições de pagamento – alíquota sobe de 9% para 15%; bancos mantêm 20%.
- Juros sobre Capital Próprio: IR-Fonte aumenta de 15% para 20% em 2026.
7 | Próximos passos
- Conversão da MP: o texto pode ser alterado até 8 de outubro de 2025.
- Revisão de portfólios: avaliar impacto da alíquota única de 17,5% e do fim das isenções.
- Compliance de criptoativos: reforçar controles para segregação de resultados.
- Estruturação de fundos: adequar FIIs e FIAGROs às novas exigências antes de 1 jan 2026.
Como podemos ajudar?
Diego Galbinski Advocacia está à disposição para avaliar os impactos específicos dessas mudanças na sua estratégia patrimonial e societária.
Entre em contato: contato@galbinski.com.br | +55 (51) 3392-7430.