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Tax Alert Aplicações Financeiras e IOF | Novas Regras e Tributação em Investimentos, Fundos e Crédito: MP nº 1.303/2025 e Decreto nº 12.499/2025

Em 11 de junho de 2025, foram publicadas a Medida Provisória (MP) n. 1.303/2025 e o Decreto n. 12.499/2025, que alteram substancialmente o regime tributário aplicável a aplicações financeiras, fundos de investimento, ativos virtuais, instrumentos incentivados e operações de crédito e câmbio. As normas já estão em vigor, mas a MP ainda depende de conversão em lei no prazo constitucional de 120 dias, podendo sofrer ajustes ao longo da tramitação legislativa.

1 | Aplicações financeiras (pessoas físicas e jurídicas)

Regime anterior Novo regime (a partir de 1 jan 2026)
Tabela regressiva de IR (22,5% → 15%) para PF Alíquota única de IR 17,5% sobre rendimentos para PF – definitiva
Compensação de perdas restrita ao mesmo produto Compensação cruzada entre renda fixa, ações, derivativos e fundos (exceto criptoativos)
Ativos incentivados (LCI, LCA, CRI/CRA etc.) isentos de IR para PF IRRF definitivo de 5% para PF; antecipação de 17,5% para PJ*

 

* Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real/presumido, o IRRF de 17,5 % é ajustável no cálculo anual, segundo a sistemática própria.

2 | Criptoativos

  • Ganhos líquidos trimestrais tributados pelo IR à alíquota de 17,5%.
  • Perdas só podem ser compensadas com ganhos de criptoativos, observando o prazo máximo de cinco anos.
  • Abrangência estendida a carteiras próprias (“custódia própria”) e a empresas isentas ou optantes pelo Simples.

3 | Fundos de investimento

3.1 Fundos Imobiliários (FIIs) e FIAGROs

Mantêm a alíquota reduzida de 5% de IR para pessoas físicas se:

  1. Negociação exclusiva em bolsa ou balcão organizado;
  2. ≥ 100 cotistas até 180 dias da primeira integralização;
  3. ≤ 10% de participação por cotista.

O descumprimento de qualquer requisito implica reclassificação automática e tributação à alíquota geral de 17,5% de IR.

Obs.: o limite preliminar de 30% por grupo econômico não consta do texto publicado e, portanto, foi suprimido.

3.2 FIDCs e fundos com ativos incentivados

  • Tributação pelo IOF de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas;
  • Possibilidade de perda do tratamento favorecido em caso de alteração de prazo ou do perfil de ativos.

4 | IOF sobre crédito e câmbio

Operação Regra antiga Regra nova
Crédito PJ (alíquota adicional ad valorem) 0,95% 0,38%
Crédito PJ – “risco sacado” 0,95% + diária Somente alíquota diária de 0,0082 %
Câmbio (padrão) 3,5% Mantida (3,5%)
Câmbio – retorno de capital estrangeiro 0 % (mantida) Mantida
Câmbio – remessas PF para investimento exterior 3,5% 1,1%

 

5 | IOF-Seguros (VGBL) – NOVO

  • Alíquota de 5% sobre aportes acima de:
    • R$ 300 mil (2025);
    • R$ 600 mil (2026 em diante).
  • Incidência apenas sobre a parcela excedente em cada ano-calendário

6 | Outras alterações relevantes

  • Apostas de quota-fixa: IR sobre GGR passa de 12% para 18%.
  • CSLL: fintechs, seguradoras e instituições de pagamento – alíquota sobe de 9% para 15%; bancos mantêm 20%.
  • Juros sobre Capital Próprio: IR-Fonte aumenta de 15% para 20% em 2026.

7 | Próximos passos

  • Conversão da MP: o texto pode ser alterado até 8 de outubro de 2025.
  • Revisão de portfólios: avaliar impacto da alíquota única de 17,5% e do fim das isenções.
  • Compliance de criptoativos: reforçar controles para segregação de resultados.
  • Estruturação de fundos: adequar FIIs e FIAGROs às novas exigências antes de 1 jan 2026.

Como podemos ajudar?

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