Category

Notícias

Publicada MP e IN da Receita Federal que regulamentam adequação às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária e determina taxação mínima sobre multinacionais estrangeiras

By | Notícias | No Comments

Após a promulgação da Medida Provisória nº 1.262/2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que regulamenta o cálculo do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida busca adequar a legislação brasileira às diretrizes globais contra a erosão da base tributária, estabelecendo uma tributação mínima efetiva de 15% para grupos multinacionais que possuem receita anual consolidada de pelo menos €750 milhões.

O cálculo do Adicional da CSLL é feito comparando a alíquota efetiva de uma jurisdição com a alíquota mínima de 15%. A alíquota efetiva é obtida dividindo os tributos ajustados pelo Lucro Líquido Globe. Se a alíquota efetiva for inferior a 15%, a diferença é aplicada sobre os lucros excedentes para determinar o valor adicional da CSLL a ser pago. Este adicional é então distribuído proporcionalmente entre as entidades conforme seus lucros e alíquotas efetivas.

A instrução também define conceitos-chave para a aplicação das regras, como “Grupo de Empresas Multinacional” e “Entidade Investidora Final”, além de critérios para ajuste no lucro líquido contábil, incluindo despesas tributárias e exclusões específicas.

Caso haja atraso na entrega das informações necessárias para o adicional da CSLL, multas variam de 0,2% da receita total mensal (limitada a 10% ou R$ 10 milhões) a 5% do valor incorreto, com reduções previstas para regularização dentro de prazos estabelecidos, com diferentes limites e possibilidades de redução conforme o período de atraso. O adicional deverá ser pago até o último dia útil do sétimo mês após o fim do ano fiscal.

A regulamentação detalha ainda as regras para o tratamento de estabelecimentos permanentes, entidades transparentes e jurisdições com baixa relevância, bem como detalha as especificidades de situações de reestruturação societária, joint ventures e acordos multinacionais para o cálculo do adicional da CSLL.

A nova instrução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com regras de transição previstas para diferentes anos fiscais.

 

Confira a MP e a IN na íntegra

Tax Alert IRPF | STJ confirma natureza mercantil de Stock Options e fixa tese favorável aos contribuintes

By | Notícias | No Comments
Em recente decisão no Tema 1.226, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os planos de stock options oferecidos por empresas a seus empregados possuem natureza mercantil, não configurando parte da remuneração salarial.

Por consequência, a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ocorre apenas no momento da venda das ações, caso haja ganho de capital, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. A decisão, proferida pela Primeira Seção do STJ por maioria de votos, impacta diretamente mais de 500 processos judiciais em andamento, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A controvérsia girava em torno da natureza jurídica dos planos de stock options. Enquanto a PGFN defendia que tais planos deveriam ser considerados como parte da remuneração, sujeitando-os à tabela progressiva do IRPF com alíquotas de até 27,5% no momento da concessão, o STJ entendeu que se trata de uma operação comercial autônoma.

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, argumentou que não há acréscimo patrimonial no momento em que o funcionário adquire as ações, uma vez que ele desembolsa recursos para essa aquisição sem obter ganho imediato. Determinou também que a tributação sobre os planos de stock options deve ocorrer apenas no momento da venda das ações e somente se houver ganho de capital.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou o voto divergente, defendendo a posição de que os planos de stock options têm natureza remuneratória. Para ela, os executivos recebem as ações sem custo adicional, o que caracterizaria um acréscimo patrimonial imediato e, portanto, deveria ser tributado como renda salarial.

É importante destacar que o entendimento do STJ está alinhado com a jurisprudência já consolidada na Justiça do Trabalho, que também reconhece a natureza mercantil dos planos de stock options, não os considerando como parte da remuneração para fins trabalhistas. Essa uniformidade de entendimento reforça a interpretação de que tais planos são operações de investimento e não constituem salário indireto e poderá influenciar futuras discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias.

A decisão é particularmente relevante para o mercado financeiro e empresas de capital aberto, pois os planos de stock options são amplamente utilizados como instrumentos de atração e retenção de talentos, especialmente em níveis executivos.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.

STJ afasta aplicação de artigo 166 do CTN em pedidos de restituição de valores pagos a maior de ICMS-ST para frente

By | Notícias | No Comments

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu, nesta semana, o Tema 1.191, no sentido de que é inaplicável o art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN) em casos de restituição de valores de ICMS pagos indevidamente  no regime de substituição tributária para frente ou antecipada.
O art. 166 do CTN dispõe que os tributos indiretos, como o ICMS, somente devem restituídos, quando houver prova de que o contribuinte de direito (por exemplo, um supermercado) tenha assumido o encargo financeiro do tributo ou, então, tenha autorização do contribuinte de fato (o cliente do supermercado, no exemplo citado)  a receber a sua restituição.

O ministro relator, Herman Benjamin, destacou que o STJ  já vinha consolidando sua jurisprudência em relação ao tema para afastar a aplicação do art. 166.

A tese aprovada, por unanimidade, foi a seguinte: “na sistemática da substituição tributária pra frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria a preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no artigo 166 do CTN”.

Tax Alert Reforma Tributária | Câmara dos Deputados aprova PLC da Reforma Tributária com alterações

By | Notícias | No Comments

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da regulamentação da reforma tributária no Projeto de Lei Complementar nº 68/24, que introduz mudanças substanciais no sistema tributário brasileiro. Originalmente proposto pelo Poder Executivo, o projeto passou por diversas modificações pelo Grupo de Trabalho (GT) da casa legislativa.

A regulamentação define os detalhes da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Esses novos tributos substituirão o PIS, Cofins, ICMS, ISS e, em parte, o IPI.

Uma das principais inclusões no projeto foi a limitação da alíquota máxima do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 26,5%.

Outro ponto relevante é a inclusão do carvão e das apostas esportivas (jogos de azar e fantasy games) no Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Este imposto também afetará carros a combustão, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, com uma revisão da lista de produtos tributados a cada cinco anos.

A regulamentação isenta carnes da cesta básica de impostos, antes sujeitas a uma redução de 60% nas alíquotas. Além disso, oferece uma redução de 60% nas alíquotas para todos os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, mantendo a isenção total para outros medicamentos já previstos no texto original.

A proposta amplia o sistema de cashback, devolvendo integralmente a CBS e parcialmente o IBS para operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado. Introduz ainda o conceito de “nanoempreendedor”, com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, que receberá tratamento tributário diferenciado e isenção de contribuições ao IBS e CBS.

O texto aprovado reduz de 60 para 30 dias o prazo para ressarcimento de créditos a empresas que não conseguirem abater todo o tributo acumulado.

A regulamentação agora segue para o Senado Federal para votação antes de ser enviada para sanção presidencial. Caso aprovada neste ano, a implementação será gradual, com um período de transição de 2025 a 2033, quando todas as mudanças previstas entrarão em vigor.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Texto da reforma tributária atende demandas do setor agropecuário brasileiro

By | Notícias | No Comments

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. A proposta também atendeu pedidos da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para garantir o avanço e desenvolvimento do setor agropecuário brasileiro.

Entre as principais mudanças, estão a isenção total de alíquotas dos novos tributos para os produtos da cesta básica, a redução de alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para produtos e serviços essenciais, e o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.

A reforma tributária ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal, mas a aprovação do texto-base na Câmara dos Deputados é um passo importante para a sua implementação.

O setor agropecuário é um dos principais motores da economia brasileira, e a reforma tributária deve contribuir para o seu crescimento e desenvolvimento.

O Diego Galbinski Advocacia está acompanhando de perto a reforma tributária e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a proposta.

Presidente da República veta PL e prazo para entrega da declaração de IRPF se mantém em 31 de maio

By | Notícias | No Comments

Nesta semana, o Presidente da República vetou o projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que prorrogava para 31 de julho o prazo de entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Diante deste cenário, a data final para a entrega da Declaração de IRPF permanece sendo o dia 31 deste mês de maio.

Ainda, o contribuinte que optar pelo pagamento do imposto de renda em uma única quota, por meio de débito automático, deve apresentar a Declaração de IRPF até o dia 10 de maio.

A equipe do Diego Galbinski Advocacia permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

DIEGO GALBINSKI ADVOCACIA NO LEGAL 500 2021 | CITY FOCUS – PORTO ALEGRE “TAX”

By | Notícias | No Comments

Diego Galbinski Advocacia foi reconhecido pelo renomado diretório internacional Legal 500, por sua atuação em TAX, na categoria CITY FOCUS – PORTO ALEGRE.

A pesquisa avalia o feedback de clientes e casos emblemáticos, destacando os escritórios por sua expertise. Agradecemos a todos nossos clientes e parceiros pela confiança por essa relevante conquista que reforça nosso propósito de aliar a excelência da técnica e prática advocatícia, numa fase tão inicial de nossa trajetória em Porto Alegre, comprovando o valor de nosso esforço e comprometimento cotidianos para os melhores resultados.

Diego Galbinski Advocacia was recognized by the renowned international directory Legal 500, for its practice in TAX, in the category CITY FOCUS – PORTO ALEGRE. The research assesses feedback from clients and emblematic cases, highlighting law firms for their expertise. We would like to thank all our clients and partners for their confidence, essential for this important achievement that reinforces our purpose of combining the excellence of technical and legal practice, at such an early stage of our trajectory in Porto Alegre, proving the value of our daily effort and commitment to the best legal results.

EMAIL: contato@diegogalbinski.adv.br - FONE: 51 3392 7430